De acordo com Art. 25, Basta a apresentação da Cédula de Identidade e o CRP, que a partir de agora é o suficiente como porte legal de arma do Policiais Militares do Estado de Pernambuco.
Art. 25 - A Cédula de Identidade Funcional e o Certificado de Registro de Propriedade -CRP correspondem aos documentos obrigatórios de porte de arma de fogo, sendo a sua condução e exibição pelo militar estadual suficientes para comprovar a legalidade do
porte de arma de fogo de uso permitido.
VEJA A NORMATIZAÇÃO POR COMPLETA:
VEJA A NORMATIZAÇÃO POR COMPLETA:
ADEILTO, NOS EXPLICA MELHOR, CEDÚLA DE IDENTIDADE E REGISTRO?..MUDOU O QUE?
ResponderExcluirEu entendi que o registro não precisa mais ser renovado já que ele tem validade determinada e com essa normalização quem já tivesse o registro não precisaria ir lá no material bélico renovar outra vez.
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