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ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 17º Ano 2012 |
Projeto de Lei Ordinária Nº 939/2012 (Enviada p/Publicação)
Ementa:
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Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar, pelo prazo de 10
(dez) anos, a cessão de direito de uso do imóvel de sua propriedade, localizado
na Rua da Aurora, nº 387, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste
Estado, que fora objeto da Lei nº 10.742, de 20 de maio de 1992, e da Lei nº
12.878, de 16 de setembro de 2005, em favor da Associação dos Delegados de
Polícia de Pernambuco – ADEPE.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deverá operar-se a título gratuito,
sendo o imóvel destinado, exclusivamente, para sediar a Associação dos
Delegados de Polícia de Pernambuco - ADEPE.
Art. 3° O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao
fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação
devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo
período dar-se-á através de lei específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 22 de maio de 2012.
Justificativa
MENSAGEM Nº 48/2012
Recife, 23 de maio de 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de
direito de uso do imóvel de sua propriedade, localizado na Rua da Aurora, nº
387, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, que fora objeto da
Lei nº 10.742, de 20 de maio de 1992, e da Lei nº 12.878, de 16 de setembro de
2005, em favor da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco – ADEPE.
A presente proposição tem o objetivo de manter a destinação do imóvel
supracitado para sediar a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco –
ADEPE, e vem atender ao disposto no art. 4º, § 2º, da Constituição do Estado,
que determina que a cessão de uso de bens imóveis pertencentes ao Estado,
observar-se-á o limite de prazo, nele fixado, e sua renovação dar-se-á mediante
lei específica.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto para Vossa consideração.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de maio de 2012.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
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