EMENTA: PROCEDE REINTEGRAÇÃO DE EX-PM, POR DECISÃO JUDICIAL.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e considerando o que preestabelece o Inciso XVI do Art.101 do Regulamento Geral da
PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 17.589, de 16 JUN 1994, e em cumprimento à Decisão Terminativa proferida, nos autos do
Agravo de Instrumento n° 0217009-8 (NPU n° 0010005-87.2010.8.17.0000), tendo como agravante Fábio Marcone Bezerra (Ex-Policial
Militar) e agravado o Estado de Pernambuco, encaminhada para conhecimento desta Corporação através do Ofícios nº 064/2012-GAB.
ACS, de 17 ABR 2012, do Gabinete do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior e o Encaminhamento/Contencioso n° 183/2012-AEAJA, de 07
MAI 2012. RESOLVE: I – Reintegrar à PMPE, por decisão judicial (até a decisão fi nal na ação), o Ex-Sd PM Mat.27663-4, Fábio Marcone
Bezerra, excluído a bem da disciplina do serviço ativo desta Corporação, conforme publicou o Diário Oficial do Estado n° 242, de 28 DEZ
2006 e transcrito no Boletim Geral n.º 008, de 11 JAN 2007; II – Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as providências
pertinentes em suas respectivas áreas de responsabilidade.
ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA Cel PM
Comandante Geral.
Fonte: Diário Oficial 99 de 26/05/12
Tafarel que Deus te abençoe, você é um cara pra ser exemplo de bom Pm e companheiro tive a honra de trabalhar com você na Rocam em 2000.
ResponderExcluir