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sábado, 26 de novembro de 2011

Justiça envia processo contra o comandante da PM ao Ministério Público, acusado de se exceder na punição de oficial.

Justiça envia processo contra o comandante da PM ao Ministério Público

GILSON MONTEIRO

O desembargador Orlando Manso encaminhou ontem ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, o processo contra o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Luciano Silva, acusado de se exceder na punição de oficial. Na última quinta-feira (24), Manso decretou a prisão do coronel, que acabou escapando da prisão após pagar fiança. Ontem, o desembargador comentou o pedido de prisão, após abrir o segundo dia do Curso de Especialização em Direito Eleitoral, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) na Escola Superior da Magistratura. Luciano Silva responderá, em liberdade, a crime contra a administração do Poder Judiciário. Se for condenado o coronel pode ser punido com prisão de um a quatro anos e afastamento do serviço público.

“Mandando o expediente ao douto procurador geral do Estado, doutor Eduardo Tavares, inclusive fiz ciência a ele, e ele está esperando para oferecer a denúncia. A pena para esses casos é de prisão de um a quatro anos de reclusão e até mesmo o afastamento do quadro de servidores públicos. Ao receber uma reclamação de que o coronel não obedeceu à decisão da Justiça, analisei, e cheguei à conclusão de que esse comandante cometeu um crime grave, que é um crime contra à administração da Justiça. E esse tipo de crime enseja o caráter permanente, ou seja, o infrator está, e estará, permanentemente, em flagrante delito”, disse o desembargador, que criticou duramente a atitude do coronel, que, nas palavras de Manso, “faz o que quer”,

“A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça prolatou uma decisão reintegrando o capitão às fileiras da Polícia Militar, que havia sido expulso por ele. Ocorre que, enviado esse expediente ao comandante, ele obedeceu, publicando em boletim interno, a reintegração do oficial, mas extrapolou nas funções dele, porque, ao invés de aplicar a pena de repreensão, que foi determinada pela Câmara Criminal, ele prendeu, por quatro dias, o oficial. Quer dizer que, não adianta mais a existência de Tribunal, a existência de uma Câmara criminal, porque ele faz o que quer. Ele não obedece às determinações judiciais. E como é que se admite que uma autoridade de uma instituição como a Polícia Militar do Estado de Alagoas, não obedeça ao que a Justiça determina. O comandante, ao invés de respaldar a opinião do Conselho, expulsou o capitão”, criticou Manso.

O CASO

O excesso cometido pelo comandante da PM, segundo o TJ, se refere às prisões dos capitães Rocha Lima e Paulo Eugênio. Lima é acusado de uma série de crimes fora da PM, como estupro, homicídio e formação de quadrilha. O capitão Eugênio foi acusado de participação na morte de três adolescentes no Benedito Bentes, em 2010.

Fonte: O Jornal

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