Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Policiais Militares são punidos por se recusar a fazer o B.O. Quem deu apoio aos PMs foi os delegado, quem deveria dá o apoio ficou calado.

Soldados são punidos por não fazer boletim de ocorrência

15 soldados do 17º Batalhão da Polícia Militar, em Joinville, vão responder um procedimento administrativo disciplinar (PAD) por, supostamente, não confeccionar o "Boletim de Ocorrência na forma de Comunicação de Ocorrência Policial" (BO-COP), o famigerado BO da PM.


Em uma comunicação interna dirigida ao comandante do batalhão, o capitão Luis Andre Pena Viana de Oliveira, responsável pelos registros de ocorrências, relatou o levantamento feito em ocorrências entre junho e julho, no qual constatou que o BO não foi produzido pelos soldados "por três ocorrências ou mais". Pior, na opinião do oficial, orientaram as vítimas a registrar a ocorrência na delegacia.



O capitão ainda invoca diretriz, de 2008, assinada pelo ex-comandante Eliésio Rodrigues,
que explica a existência do BO-COP:

Documento operacional destinado ao registro da comunicação de qualquer tipo de infração penal (crimes ou contravenções), não importando o grau da ofensividade (maior ou menor potencial ofensivo), desde que não estejam presentes as condições que permitam a lavratura do Termo Circunstanciado ou a execução da Prisão em Flagrante/Apreensão.


Este documento será remetido à Delegacia de Polícia local para investigação e apuração da infração penal, no dia útil subseqüente a sua lavratura.
A mesma diretriz não orienta sobre represálias a adotar contra praças que não adotaram os procedimentos.


No dia seguinte ao comunicado, o subcomandante do batalhão, major Hilário Zils, já ordenou a confecção dos PADs "em desfavor aos policiais" relacionados.


BO-COP


A confecção de boletim de ocorrência e termo circunstaciado pela Polícia Militar começou com decreto emitido pelo ex-governador Luiz Henrique da Silveira em setembro de 2007.


Segundo o texto, o termo circunstanciado (TC) deve ser feito em delegacia de polícia ou no próprio local da ocorrência "pelo policial militar ou policial civil que a atender".


O decreto também permite a Polícia Militar fazer "Boletim de Ocorrência na modalidade de Comunicação de Ocorrência Policial, nos casos em que não se configure a situação de flagrância" e proíbe "praticar quaisquer atos de Polícia Judiciária".


No entato, tanto o TC e o BO começaram a ser produzidos a partir de 2008, quando a PM desenvolveu uma série de literatura e orientações para os militares.


Por ironia, COP é o nome da "tropa de elite" criada pela Polícia Civil - que mais se parece com a Polícia Militar do que com que com uma polícia de investigação: viatura uniformizada e uniforme com cara de farda.


Hoje, a confecção de BO-COP e termo circunstanciado faz parte de pontuação em programa de recompensa à produtividade da 1ª Companhia do 4º Batalhão (região central de Florianópolis). Como prêmio: quatro dias de folga em um jantar com acompanhante oferecido, generosamente, por uma churrascaria famosa da Capital. 


Disputa


Essa conquista da Polícia Militar faz parte da guerra entre oficiais e delegados em busca de mais poder e maiores salários. A atitude do comando do 17º Batalhão, aparentemente, fortalece a instituição, na medida em que obriga praças a executarem essas funções. Mas o efeito também pode ser inverso.


Os 15 soldados, prejudicados em suas fichas funcionais, podem acionar a Justiça. Nesses casos de brigas de competências entre as duas polícias, a Justiça costuma aplicar posições divididas, ora a favor da PM, ora a favor da Polícia Civil.


Se o Judiciário decidir favoravelmente aos praças, quem sai perdendo é a PM, que pode sair do episódio menor do que entrou.


Punição


Na verdade, a confecção de TCs e BOs está se tornando uma punição os policiais que trabalham nas ruas e desestimulando o trabalho. Uma punição subjetiva e objetiva.


Subjetiva porque boa parte dos praças reclamam que não tem condições para operar os procedimentos, além de colocar os envolvidos e os próprios policiais em situação de insegurança. 


Já a abertura de PAD é o principal exemplo de uma punição bastante objetiva.

Adepol apoia militares punidos por não fazer BO

A Associação dos Delegados de Polícia (Adepol-SC) distribuiu nota manifestando apoio aos policiais militares do 7º Batalhão da PM, em Joinville, conforme notícia publicada neste blog. Confira:


Manifestação de Apoio


A Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (ADEPOL/SC) vem a público manifestar apoio aos praças do 17º BPM que estão sendo responsabilizados administrativamente por não confeccionarem boletins de ocorrência, denominados BO-COP.


A ADEPOL sempre defendeu e respeitou o Estado Democrático de Direito, atuando de maneira atenta à legalidade e repudiando quaisquer atos de injustiça.




Nesse sentido, insta salientar que a conduta dos praças é irretocável do ponto de vista jurídico, visto que a Constituição Federal confere às Polícias Civil e Federal a atribuição de polícia judiciária, a qual vai desde a lavratura de notícia de crime (art. 5º, § 3º, do CPP) até a completa apuração da autoria e materialidade delitiva.


Corroborando esse entendimento, temos a lição do renomado jurista Ives Gandra Martins[1], que assevera ser diretamente ilegal e indiretamente inconstitucional a realização de Boletins de Ocorrência pela Polícia Militar, haja vista o delineamento constitucional e legal das atribuições dos órgãos integrantes da Segurança Pública, mormente em razão do que estabelece expressamente o parágrafo 3º do artigo 5º do Código de Processo Penal.


O citado doutrinador alerta, ainda, que a competência para legislar sobre matéria processual penal é privativa da União, razão pela qual os atos normativos locais que tratam do tema padecem de clara inconstitucionalidade.


Além disso, do ponto de vista prático, a lavratura de ocorrências pela Polícia Militar prejudica sua importante atividade fim, consistente no policiamento ostensivo e na preservação da ordem pública, bem como inviabiliza o imediato início das investigações pela Policia Civil, que deixa de tomar conhecimento do crime logo após a sua consumação.


Ante o exposto, a ADEPOL-SC conclui ser injusta e ilegal qualquer punição aos citados policiais militares, uma vez que eles agiram em estrita observância aos ditames constitucionais e legais que regem suas atribuições.


Atenciosamente,


ADEPOL/SC

Associação de Praças agradece apoio de delegados

Na sequência da nota publicada pela Associação de Delegados (Adepol), os representantes da base da Polícia e Bombeiros Militar, a Aprasc, lançaram uma nota de agradecimento pelo apoio aos policiais militares apontados para responder processo administrativo disciplinar por não fazer o BO da PM. O teve repercussão com a denúncia publicada aqui, e depois acabou indo para a TV. Confira a nota:


Nota pública: Aprasc agradece solidariedade da Adepol

A Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) manifesta seu agradecimento à Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol), em virtude do apoio desta entidade aos praças da Polícia Militar relacionados para responder Processo Administrativo Disciplinar por terem deixado de realizar Boletim de Ocorrência e orientado os envolvidos a procurar a Delegacia de Polícia. Sem entrar no mérito da questão, deixamos claro que não concordamos com qualquer atitude de imposição quando a lei e a cultura histórica facultam mais que uma alternativa no encaminhamento das políticas públicas de segurança.

Manifestamos também nosso apoio às reivindicações salariais dos policiais civis, entendendo que a segurança pública só pode melhorar com mais efetivo e com servidores mais valorizados. Ao mesmo tempo, reiteramos nossa pauta de reivindicações, pois os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros estão entre os servidores com menor salário no Estado de Santa Catarina.


Estamos, desde o começo do atual governo, reivindicando: a anistia aos praças penalizados injustamente em virtude do movimento reivindicatório de dezembro de 2008; o imediato preenchimento de todas as vagas ociosas de cabos e sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, pois uma lei de carreira de nada vale se os gestores a deixarem mofando nas prateleiras; justiça salarial, com a correção das distorções e avanço em qualidade de vida de todos os servidores.


Reiteramos nosso agradecimento a todos que nos apóiam, e nos colocamos à disposição para, juntos, construir e defender uma proposta que seja justa para todos.


Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc)


Florianópolis, 4 de novembro de 2011.

Fonte: Blog do Tupã

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.