Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Quem se habilita a responder?

Caro Adeilton,

A situação é a seguinte: Um PM leva alguém para uma Delegacia por porte ilegal de arma de fogo. Na presença do Delegado um meliante confirma que a arma é sua e que não tem porte, logo é autuado em flagrante. Mas, sem nínguém esperar o meliante pergunta ao Delegado: Dr. porque a lei é só para mim? O Delegado surpreso respondi: não entendi! Pergunte se esse PM que me prendeu tem porte dessa arma que está em seu coldre, e se não tiver o senhor vai prendê-lo também??? O Delegado encabulado olha para o PM e solicita o Registro da arma. O PM diz que a arma é da PM e que não tem porte nenhum! Conclusão: O que o Delegado faria:
Alternativa 1: Ignora, pois a arma é carga da PMPE e não precisa ter registro;
Alternativa 2: Ignora, pois é tudo da "casa";
Alternativa 3: O delegado dá voz de prisão ao PM por infringir o art. 14 da Lei 10.826/2003, Porte Ilegal de Arma.
Qual seria a resposta correta???????????
Com a voz quem souber.

5 comentários:

  1. Prezado colega,no meu entendimento,salvo melhor juizo,o Delegado deve autuar o PM ou PC que estiver sem porte,pois desta forma o Estado teria que providenciar dar exemplo.

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  2. primeiro o delegado nao pode prender o pm o mesmo é altoridade está de serviço e na sua identidade tem o artigo que dá permissao para o mesmo portar arma de fogo

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  3. Fala sério!!!!!!Então construam um monte de presídios, pois vai toda a corporação para cadeia. Vô dizer qual é o certo: Pegar esse vagabundo, da-lhe uns "conselhos" bons para ele deixar de ser folgado. Onde já se viu, se a porra da pistola é da PMPE, portanto pertence ao estado, e muitas delas inclusive foram compradas pelo MJ e entregues ao estado, portanto vô responder a pergunta com outra pergunta, pq o coitado do PM iria ser autuado??? Se tiver errado é para autuar o governador ou melhor, autuem Dilma...

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  4. bem segundo o porte da pmpe se o policial tiver portando uma arma da instituição a arma esta regular e o pm tem porte que é a carteira funcional, salvo melhor juizo, assim os vigilantes privados ñ poderiam portar arma uma vez que a arma e registrada na empresa ñ no nome dele
    § 001º - As pessoas previstas nos incisos 0I, 0II, III, 00V e 0VI
    deste artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela
    respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma
    do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de
    propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei.

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  5. TODO POLICIAL, PODE PORTAR UMA ARMA DE FOGO PORQUE SUA IDENTIDADE EXISTE UMA LEI APLICAVEL QUE LHE PERMITE, NO CASO DO ARMAMENTO QUE PERTENCE A CORPORAÇÃO ESSE ESTA REGISTRADO EM SEU NOME, EM UM LIVRO QUE FICA NA RESERVA DE MATERIAL BÉLICO DA SUA UNIDADE.QUAL QUER PROBLEMA QUE VENHA A ACONTECER COM ESSA ARMA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO POLICIAL QUE ESTIVER PORTANDO ESSA ARMA.

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