DEFESA SOCIAL
Secretário: Wilson Salles Damazio
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 61, DE 08/06/2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: defi nir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS, da Casa Militar e da Secretaria Executiva de Ressocialização que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São João), que ocorrerá durante o período de 23 e 24/06/2011, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):
BENEFICIÁRIOS VALOR (R$) | |
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior. MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial. | 94,01, |
2) CIVIS: não incluídos nos item 1.MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd. | 94,01 |
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