A pessoa tem o direito de permanecer calada quando houver investigação em curso contra ela. Ao reafirmar esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus em favor do proprietário da empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.
A 1ª Turma manteve liminar deferida em fevereiro de 2010 pelo então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. Os ministros seguiram de maneira unânime o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Segundo ele, o cidadão tem o direito de não se autoincriminar. "Esse direito é, até mesmo, um direito natural do homem, ligado à própria dignidade", disse.
De acordo com o relator, o acusado tem o direito de ficar calado, de ser acompanhado por advogado "e com ele comunicar-se sempre que convocado para depor". Nesse sentido, o ministro concedeu a ordem, "confirmando, assim, a óptica inicial revelada, a partir de reiterados pronunciamentos do tribunal, pelo ministro Gilmar Mendes".
A liminar do HC foi deferida quando o empresário foi convocado para depor na Superintendência Regional da Polícia Federal, em Brasília. O ministro Gilmar Mendes considerou que ele deveria ser tratado como investigado, ou seja, ter assegurado o direito de ser acompanhado e assistido por advogado; falar com o advogado a qualquer tempo; não firmar compromisso na qualidade de testemunha; e permanecer calado.
Essas garantias poderão ser usufruídas pelo empresário toda vez que for convocado para prestar esclarecimento perante autoridade policial nos autos do Inquérito 650, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Segundo consta no HC, a investigação contra tem origem em fatos que estão sendo apurados com base em depoimentos prestados por Durval Barbosa, ex-secretário de assuntos institucionais do governo do Distrito Federal.
Supremo Tribunal Federal
HC 102.556
DELEGADOS.com.br
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Fonte: Delegados.com http://www.delegados.com.br/juridico/investigado-tem-o-direito-de-permanecer-calado.html
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