Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Projeto de Aumento da Polícia aCivil de Pernambuco.

Justificativa
MENSAGEM Nº 65/2011


Recife, 22 de junho de 2011.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar, que define o enquadramento, reajusta a remuneração
dos cargos públicos que indica, e dá outras providências.

A presente proposição enquadra, a partir de 1º de julho do corrente ano, os
ocupantes dos cargos públicos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia,
Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista e Operador de
Telecomunicação no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV da Polícia
Civil do Estado de Pernambuco - PCPE.

Além de promover o referido enquadramento, o Projeto de Lei Complementar em
tela reajusta a Grade de Vencimento Base na qual os referidos servidores serão
enquadrados, não só de forma imediata – a partir de 1º de julho deste ano –,
como também em relação a todos os anos do triênio 2012 a 2014, a cada dia 1º de
junho.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação
da matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do
regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na
tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de junho de 2011.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011

Projeto de Lei Complementar Nº 369/2011 (Enviada p/Publicação)

Ementa: Define o enquadramento, reajusta a remuneração dos cargos públicos que indica, e dá outras providências.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO




Art. 1º Ficam enquadrados, a partir de 1º de julho de 2011, na matriz inicial
da Grade de Vencimento Base do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV
da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - PCPE, os ocupantes dos cargos
indicados nos incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de
dezembro de 2008, pelo critério objetivo de tempo de serviço, computado até 30
de junho de 2011, nos termos definidos nos arts. 19, 22 e 23 e nos §§1º e 2º do
art. 28, todos da referida Lei Complementar.

§1º O enquadramento de que trata o caput deste artigo dar-se-á na Grade de
Vencimento Base constante do Anexo I da Lei Complementar nº 156, de 26 de março
de 2010, que passa a ter a redação constante do Anexo I da presente Lei
Complementar e cujos valores nominais serão válidos até 31 de maio de 2012.

§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o tempo de serviço,
computado até 30 de junho de 2011, será o de efetivo exercício no serviço
público, em atividades de natureza estritamente policial ou correlata,
observado, ainda, o disposto no §3º do art. 19 da Lei Complementar nº 137, de
2008.

§3º A Grade de Vencimento Base de que trata o caput deste artigo será majorada
a partir de 1º de junho de cada ano do triênio 2012 a 2014, nos termos dos
Anexos II a IV da presente Lei Complementar.

Art. 2º Para efeito do enquadramento de que trata o artigo anterior, os incisos
I a IV do §3º do art. 19 da Lei Complementar nº 137, de 2008, passam a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 19.
................................................................................
.............................................................
................................................................................
...........................................................................

§
3º. ............................................................................
.......................................................................

I - servidor com até 08 (oito) anos, inclusive: classe I, faixa salarial "d";

II - servidor com mais de 08 (oito) anos e até 14 (quatorze) anos, inclusive:
classe II, faixa salarial "a";

III - servidor com mais de 14 (quatorze) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:
classe III, faixa salarial "a";

IV - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:
classe IV, faixa salarial "a"; acima de 30 (trinta) anos: classe IV, faixa
salarial "f".”

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa), contados a partir de 1.º de
julho de 2011, para apresentação, ao respectivo órgão de recursos humanos, da
documentação comprobatória de títulos de cursos de formação e/ou de
qualificação profissional do servidor, para efeito do enquadramento de que
trata o §4.º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 137, de 2008.

Parágrafo único. Após pronunciamento circunstanciado da Comissão Administrativa
de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos – PCCV, prevista no art. 24 da Lei Complementar nº 137, de 2008, o
enquadramento referido no caput deste artigo será efetivado no mês de novembro
de 2011.

Art. 4º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em
vigor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

ANEXO I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JULHO DE 2011)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.412,30 1.433,49 1.454,99 1.476,81 1.498,97 1.521,45
Cursos de Especialização 240 horas 1.345,05 1.365,23 1.385,70 1.406,49 1.427,59 1.449,00
Cursos de Especialização 160 horas 1.281,00 1.300,22 1.319,72 1.339,51 1.359,61 1.380,00
Graduação / Nível Médio 1.220,00 1.238,30 1.256,87 1.275,73 1.294,86 1.314,29
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.567,09 1.590,60 1.614,46 1.638,68 1.663,26 1.688,21
Cursos de Especialização 240 horas 1.492,47 1.514,86 1.537,58 1.560,64 1.584,05 1.607,81
Cursos de Especialização 160 horas 1.421,40 1.442,72 1.464,36 1.486,33 1.508,62 1.531,25
Graduação / Nível Médio 1.353,72 1.374,02 1.394,63 1.415,55 1.436,78 1.458,34
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 1.738,85 1.764,93 1.791,41 1.818,28 1.845,55 1.873,24
Cursos de Especialização 240 horas 1.656,05 1.680,89 1.706,10 1.731,70 1.757,67 1.784,04
Cursos de Especialização 160 horas 1.577,19 1.600,85 1.624,86 1.649,23 1.673,97 1.699,08
Graduação / Nível Médio 1.502,09 1.524,62 1.547,49 1.570,70 1.594,26 1.618,17
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 1.929,43 1.958,38 1.987,75 2.017,57 2.047,83 2.078,55
Cursos de Especialização 240 horas 1.837,56 1.865,12 1.893,10 1.921,49 1.950,32 1.979,57
Cursos de Especialização 160 horas 1.750,05 1.776,30 1.802,95 1.829,99 1.857,44 1.885,31
Graduação / Nível Médio 1.666,72 1.691,72 1.717,09 1.742,85 1.768,99 1.795,53
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) A b c d e f





ANEXO II

GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE
1º DE JUNHO DE 2012)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.530,94 1.553,90 1.577,21 1.600,87 1.624,88 1.649,25
Cursos de Especialização 240 horas 1.458,03 1.479,90 1.502,10 1.524,63 1.547,50 1.570,72
Cursos de Especialização 160 horas 1.388,60 1.409,43 1.430,57 1.452,03 1.473,81 1.495,92
Graduação / Nível Médio 1.322,48 1.342,32 1.362,45 1.382,89 1.403,63 1.424,69
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.698,73 1.724,21 1.750,07 1.776,33 1.802,97 1.830,02
Cursos de Especialização 240 horas 1.617,84 1.642,11 1.666,74 1.691,74 1.717,11 1.742,87
Cursos de Especialização 160 horas 1.540,80 1.563,91 1.587,37 1.611,18 1.635,35 1.659,88
Graduação / Nível Médio 1.467,43 1.489,44 1.511,78 1.534,46 1.557,47 1.580,84
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 1.884,92 1.913,19 1.941,89 1.971,02 2.000,58 2.030,59
Cursos de Especialização 240 horas 1.795,16 1.822,08 1.849,42 1.877,16 1.905,31 1.933,89
Cursos de Especialização 160 horas 1.709,67 1.735,32 1.761,35 1.787,77 1.814,59 1.841,80
Graduação / Nível Médio 1.628,26 1.652,68 1.677,48 1.702,64 1.728,18 1.754,10
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.091,51 2.122,88 2.154,72 2.187,04 2.219,85 2.253,15
Cursos de Especialização 240 horas 1.991,91 2.021,79 2.052,12 2.082,90 2.114,14 2.145,85
Cursos de Especialização 160 horas 1.897,06 1.925,51 1.954,40 1.983,71 2.013,47 2.043,67
Graduação / Nível Médio 1.806,72 1.833,82 1.861,33 1.889,25 1.917,59 1.946,35
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f






ANEXO III

GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JUNHO DE 2013)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.655,55 1.680,39 1.705,59 1.731,18 1.757,14 1.783,50
Cursos de Especialização 240 horas 1.576,72 1.600,37 1.624,37 1.648,74 1.673,47 1.698,57
Cursos de Especialização 160 horas 1.501,64 1.524,16 1.547,02 1.570,23 1.593,78 1.617,69
Graduação / Nível Médio 1.430,13 1.451,58 1.473,36 1.495,46 1.517,89 1.540,66
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.837,01 1.864,56 1.892,53 1.920,92 1.949,73 1.978,98
Cursos de Especialização 240 horas 1.749,53 1.775,77 1.802,41 1.829,45 1.856,89 1.884,74
Cursos de Especialização 160 horas 1.666,22 1.691,21 1.716,58 1.742,33 1.768,46 1.794,99
Graduação / Nível Médio 1.586,88 1.610,68 1.634,84 1.659,36 1.684,25 1.709,52
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 2.038,35 2.068,92 2.099,96 2.131,46 2.163,43 2.195,88
Cursos de Especialização 240 horas 1.941,28 1.970,40 1.999,96 2.029,96 2.060,41 2.091,31
Cursos de Especialização 160 horas 1.848,84 1.876,57 1.904,72 1.933,29 1.962,29 1.991,73
Graduação / Nível Médio 1.760,80 1.787,21 1.814,02 1.841,23 1.868,85 1.896,88
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.261,76 2.295,68 2.330,12 2.365,07 2.400,55 2.436,55
Cursos de Especialização 240 horas 2.154,05 2.186,36 2.219,16 2.252,45 2.286,23 2.320,53
Cursos de Especialização 160 horas 2.051,48 2.082,25 2.113,48 2.145,19 2.177,37 2.210,03
Graduação / Nível Médio 1.953,79 1.983,10 2.012,84 2.043,04 2.073,68 2.104,79
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f






ANEXO IV

GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JUNHO DE 2014)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.896,44 1.924,88 1.953,76 1.983,06 2.012,81 2.043,00
Cursos de Especialização 240 horas 1.806,13 1.833,22 1.860,72 1.888,63 1.916,96 1.945,72
Cursos de Especialização 160 horas 1.720,12 1.745,93 1.772,12 1.798,70 1.825,68 1.853,06
Graduação / Nível Médio 1.638,21 1.662,79 1.687,73 1.713,04 1.738,74 1.764,82
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 2.104,29 2.135,86 2.167,89 2.200,41 2.233,42 2.266,92
Cursos de Especialização 240 horas 2.004,09 2.034,15 2.064,66 2.095,63 2.127,07 2.158,97
Cursos de Especialização 160 horas 1.908,65 1.937,28 1.966,34 1.995,84 2.025,78 2.056,16
Graduação / Nível Médio 1.817,77 1.845,03 1.872,71 1.900,80 1.929,31 1.958,25
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 2.334,93 2.369,95 2.405,50 2.441,58 2.478,21 2.515,38
Cursos de Especialização 240 horas 2.223,74 2.257,10 2.290,95 2.325,32 2.360,20 2.395,60
Cursos de Especialização 160 horas 2.117,85 2.149,62 2.181,86 2.214,59 2.247,81 2.281,52
Graduação / Nível Médio 2.017,00 2.047,25 2.077,96 2.109,13 2.140,77 2.172,88
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.590,84 2.629,70 2.669,15 2.709,19 2.749,82 2.791,07
Cursos de Especialização 240 horas 2.467,47 2.504,48 2.542,05 2.580,18 2.618,88 2.658,16
Cursos de Especialização 160 horas 2.349,97 2.385,22 2.421,00 2.457,31 2.494,17 2.531,58
Graduação / Nível Médio 2.238,07 2.271,64 2.305,71 2.340,30 2.375,40 2.411,03
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/index.php?id=3598&paginapai=3576&numero=369%2F2011

Um comentário:

  1. Isso é que é saber negociar. nem ameaçaram greve, nem operação padrão, nem ficaram com inveja de aumento de superior. Tem associação quem pode. Aprendam negociar, sindicalistas da PM!

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