O servidor público havia sido punido, por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por “participar na comissão disciplinar de servidor não estável no serviço público”, o que é considerado “vício insanável”. No entanto, a Corregedoria-Geral da União decidiu, depois de o servidor já ter cumprido a pena, pela anulação do primeiro PAD para que fosse aplicada sanção mais grave.
Para o relator do caso no TST, ministro Castro Moreira, o PAD pode ser revisto em algumas situações, mas jamais pode ser aplicada pena mais grave pelo mesmo erro. O ministro considerou que, depois de acabado o processo de punição, “beira o absurdo” que a Administração Pública “ignore os resultados do primeiro PAD e promova um rejulgamento que piore a situação do servidor público”. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
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MS 16.141
Fonte: Conjur http://www.conjur.com.br/2011-jun-02/servidor-publico-nao-punido-vez-mesmo-motivo
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