Informação policial e Bombeiro Militar

sábado, 4 de junho de 2011

Justiça decide cabo pode ir pro curso de sargento sem precisar fazer o TAF.

Associação consegue liminar no TJ para cabo frequentar curso de sargentos sem realizar TAF

junho 3, 2011 escrito por Webmaster

Um cabo da Polícia Militar, lotado em Paranaíba, conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na última quinta-feira (02) para garantir sua inscrição do CFS (Curso de Formação de Sargentos) sem precisar fazer o TAF (Teste de Aptidão Física). Ele tem problemas de saúde e não consegue realizar os exercícios exigidos durante o exame.

Segundo o advogado Laudo César Pereira, da assessoria jurídica da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul (ACSPMBM/MS), tanto a Lei 53/90, que rege a Polícia Militar, quanto o decreto 10769/02, que regulamenta a promoção dos praças da PM, não preveem a exigência do TAF como requisito a ser cumprido para promoção.
O mandado de segurança foi protocolado para apontar que o TAF não é legítimo. A liminar foi deferida e o PM poderá realizar sua inscrição no curso.

“Se ele não fizer esse curso agora, não vai mais poder fazer, pois já estará na reserva”, apontou Laudo.

Ainda de acordo com o advogado, hoje a ACS tem três mandados de segurança aguardando liminar no Tribunal de Justiça.

Assessoria de Imprensa da ACSPMBM/MS

Fonte: Ronda http://www.ronda.org.br/associacao-consegue-liminar-no-tj-cabo-frequentar-curso-sargentos-sem-realizar-taf.htm

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