Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Relação dos cabos convocados por antiguidade para o CFS 2010.Existem 45 vagas no entanto foram convocados 90 cabos, veja os critérios e as etapas.

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 028 11    10 DE FEVEREIRO DE 2010



5.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 183, de 08 FEV 2010

EMENTA: Convoca Cabos por Antiguidade para possível Matrícula no Curso de Formação de Sargentos PM (CFS-PM/2010), após aprovação em Inspeção de Saúde, Teste de Aptidão Física e dá outras providências

O Comandante Geral, no uso das atribuições contidas no Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 e considerando a existência de vagas para o Curso de Formação de Sargentos PM /2010(CFS-PM),




R E S O L V E:

Convocar para realização de Inspeção de Saúde, Teste de Aptidão Física (TAF) e possível matrícula no CFS-PM/2010, conforme autorização contida no Ofício nº 017/2010/GGAII/GICAP/SDS oriundo da Gerência de Articulação Institucional e Integração Comunitária SDS, pelo princípio de Antiguidade, nos termos do § 1º do Art. 15, da Lei nº 6.783/74(Estatuto dos Policiais Militares) e na Lei nº 134, Parágrafo Único, Art.8º, os Cabos PM relacionados no Anexo IV desta Portaria, normatizando as exigências relativas a esta convocação.

1.0.0 - VAGAS

Serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas a serem ocupadas pelos Cabos PM convocados que atenderem às condições essenciais relacionadas no item 3.1.0 desta Portaria, para o Curso de Formação de Sargentos CFS/2010, pelo princípio de Antiguidade.

2.0.0 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

As atividades da presente convocação serão realizadas conforme programação contida no Anexo I desta Portaria.

3.0.0 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS

3.1.0 - Serão matriculados no Curso de Formação de Sargentos (CFS-PM/2010) pelo princípio de ANTIGUIDADE, os Cabos PM que atenderem às seguintes condições essenciais:

a) Ser Cabo PM na ativa da Corporação;

b) Estar contido na Relação de Convocação, constante no Anexo IV desta Portaria, obedecida a

ordem decrescente de antiguidade;

c) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;

d) Não estar preso provisoriamente;

e) Não estar submetido a Conselho de Disciplina ou Processo de Licenciamento, enquanto não

for absolvido, respectivamente, pelo Secretário de Defesa Social e o Comandante Geral, no âmbito

administrativo;

f) Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da

pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena ou livramento condicional, não se computando

o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional;

g) Não haver sido publicada Portaria de transferência para inatividade pela FUNAPE, nem

haver atingido os limites de idade, previstos em lei para inatividade;

h) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);

i) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Saúde (LTS); Dispensa para Tratamento

de Saúde (DTS); Licenciado para tratamento de pessoa da família; Licenciado pela JMS ou JSS;

j) Não ser considerado desertor;

k) Não ser considerado desaparecido ou extraviado;

l) Não estar afastado da função pública, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, durante o

prazo dessa suspensão, com base no Art. 14 da Lei nº 11.929/2001;

m) Não estar punido disciplinarmente com a suspensão do cargo ou função.

3.2.0 - Análise das Condições Essenciais

Os Comandantes, Chefes e Diretores de OME por meio do seu P/1 ou equivalente, deverão

informar à DGP-10 por escrito, até o dia 19 MAR 2010 (sexta-feira), às 14 horas, se os policiais militares

a eles subordinados, se enquadram dentro das condições essenciais, pautadas no item 3.0.0, constante do

subitem 3.1.0, e, em caso do não enquadramento, informar especificando os motivos conforme o Anexo

II desta Portaria .


4.0.0 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3. O Processo Seletivo será constituído de etapas compostas de:

a) Inspeção de Saúde;

b) Exame de Aptidão Física;

c) Análise Documental

4.1. - INSPEÇÃO DE SAÚDE

4.1.1. A Inspeção de Saúde terá caráter eliminatório e deverá ser realizada por uma Comissão

de saúde nomeada pela SDS, supervisionada pela Diretoria de Saúde da Corporação, tendo por objetivo

verificar as condições clínicas, cardiológicas e traumatológicas dos candidatos e selecionar os aptos ao

Teste de Aptidão Física, observada ainda as condições a seguir:

4.1.2. No momento da realização do teste clínico geral é obrigatória a apresentação do

resultado dos seguintes testes:

Exames de Sangue

a) glicose de jejum;

b) creatinina;

c) TGO;

d) TGP;

e) hemograma completo;

f) colesterol total e frações;

g) triglicerídeos;

h) eletrocardiograma com parecer cardiológico, para todos os candidatos;

j) teste ergométrico com parecer cardiológico, para todos os candidatos.

4.1. 3 - Os testes deverão ser realizados no laboratório do CMH, no entanto, serão considerados

válidos para a avaliação os testes de outros laboratórios, realizados nos últimos 06 (seis) meses.

4 . 2 - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

3.2.1 - O Exame de Aptidão Física terá caráter eliminatório, conforme Portaria do Comando

Geral nº 034, de 20 MAI 09, e será realizado na Cidade do Recife, no Complexo Desportivo do Quartel

do Derby, por Professores de Educação Física, sob a responsabilidade do CEFD/PMPE, baseando-se nos

critérios do Teste de Aptidão Física (TAF) aplicado nas Corporações, devendo o candidato estar

classificado com, no mínimo, conceito bom.

4 . 3. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

3.5.1. A análise documental terá caráter eliminatório e analisará a autenticidade dos

certificados de conclusão do CFC apresentados pelo candidato.

5. 0 - DESISTÊNCIAS

5.1.0 - O Militar Estadual convocado para Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, com

vistas ao CFS-PM/2010, que NÃO queira continuar no processo, deverá dirigir requerimento à DGP-10,

no prazo de 05 (cinco) dias úteis impreterivelmente, a contar da data de publicação deste documento,

solicitando sua exclusão (Modelo do Anexo III).


5.2.0 Verificada a desistência do Militar Estadual em continuar no processo, a DGP-10 procederá à convocação do candidato imediatamente subseqüente, que se enquadrar nas condições essenciais.

6.0.0 - DESEMPATE

O critério adotado para desempate será o prescrito no Art. 15 da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares).

7.0.0 - RECURSOS

Os recursos objetivam reparar possíveis erros contidos na relação dos convocados oriunda da Comissão de Promoção de Praças (CPP), como ausência da lista, melhoria de comportamento, tempo menor etc. O prazo para interposição de recursos discordando da convocação será de 05 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria e de 48 (quarenta e oito) horas para o resultado do Exame de Saúde e Teste de Aptidão Física, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente;

Os recursos deverão ser dirigidos aos Comandantes de OME a que estiver subordinado o interessado, que deverá encaminhá-los à DGP-10 para deliberação;

8.0.0 - MATRÍCULA

Serão matriculados no Curso de Formação de Sargento (CFS), a funcionar nos Campus de Ensino Metropolitano I e II(CEMET I e II), os Cabos convocados e considerados aptos na Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, obedecida a ordem decrescente de antiguidade, dentro do número de vagas disponibilizadas, desde que atendam às condições exigidas no item 3.1.0 desta Portaria.

9.0.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.0 - Os policiais militares convocados para a presente seleção, a fim de participarem do CFS PM – 2010, deverão realizar todos os exames exigidos para a Inspeção de Saúde e os Testes de Aptidão Física;

9.2.0 - As datas estipuladas no Calendário de Atividades poderão ser alteradas face à ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público e da administração, ficando a Corporação responsável pela divulgação das possíveis mudanças;

9.3.0. - O atendimento à convocação para possível ingresso no CFS-PM/2010, importará o conhecimento das presentes instruções e a fiel concordância das condições estabelecidas nesta Portaria;

9.4.0 - Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato convocado deverá manter o endereço atualizado de sua OME, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente à DGP-10;

9.5.0 - A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Militar Estadual, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

9.6.0 - Os Comandantes de OME do Interior farão divulgar aos escalões subordinados, através dos meios de comunicação disponíveis, a realização desta convocação;

9.7.0 - Nenhum Militar Estadual será convocado para preencher vaga que se verifique após a data da matrícula. Caso seja necessário convocar candidatos suplentes antes dessa data, a DGP-10 se encarregará da comunicação com os possíveis convocados;

9.8.0. - As dúvidas porventura surgidas sobre a presente Portaria, serão dirimidas e/ou solucionadas no nível administrativo pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco.

9.9.0 - prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período;

9.10.0. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Calendário de Atividades da Seleção Interna ao CFS/2010

EVENTO DATA LOCAL

Último dia de remessa dos recursos e/ou informações sobre as Condições Essenciais, conforme modelo no anexo II.

19 de março de 2010 DGP - 10

Exames de Saúde – a cargo da Diretoria de Saúde

De 12 a 26 de abril de 2010 às 7h30min.

Diretoria de Saúde

Divulgação do resultado do Exame de Saúde. Convocação para o Exame de Aptidão Física.

30 de abril de 2010 às 13 horas (sexta-feira)

A ser divulgado em BG

Exames de Aptidão Física – a cargo do CEFD

05 a 12 de maio de 2010 Complexo esportivo do Derby

Divulgação do resultado do Exame de Aptidão Física

14 de maio de 2010 A ser divulgado em BG

Até 18h Divulgação do resultado final da

seleção

21 de maio de 2010 (sextafeira)

A ser divulgado em BG

Apresentação dos candidatos classificados

à DEIP QCG

26 de maio de 2010 (quartafeira)

DEIP

Publicação do resultado final da seleção (Homologação) A ser divulgado em BG

Anexo II

Modelo de Informação à DGP - 10

POLICIAIS MILITARES QUE ATENDEM ÀS CONDIÇÕES ESSENCIAIS

Graduação Matrícula Nome

Cb 117701-5 Joaquim Nabuco dos Anjos

POLICIAIS MILITARES QUE NÃO ATENDEM ÀS CONDIÇÕES ESSENCIAIS

Graduação Matrícula Nome Motivo

Cb 117702-3 José Rabelo e Silva Comportamento MAU



ANEXO III

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA

Eu,______________________________________________________________________

Cabos PM Mat. nº____________,)RG nº ____________ - PMPE, servindo atualmente _____________,

convocado para a Inspeção de Saúde para possível ingresso ao Curso de Formação de Sargentos (CFSPM/

2010), regulada pela Portaria nº _______ publicada no BG nº ___________, de _____de

___________de 2010, venho através deste desistir de ocupar a vaga correspondente pelo(s) motivo(os)

____________________________________________________________________________________

______________________________________________________________

__________________________/PE, Em _____ de _________________ de 2010.

_________________________________________

Assinatura do Convocado Desistente

Anexo IV

Relação dos Cabos PM Convocados por Antiguidade (CFS/PM/2010) Ord. Matrícula Nome OME

1 12834-1 Marcos Antonio da Silva CAMIL

2 13016-8 José Severiano Filho TJPE

3 19138-8 Rosinaldo Chagas Dantas 2º BPM

4 19148-5 Severino José da Silva 6ª CIPM

5 19709-2 Josenilson Ferreira de Oliveira 12º BPM

6 21194-0 José Adelson S. da Silva 1º BPM

7 21553-8 José Ricardo Deca da Silva CC/AG

8 22191-0 Carlos Everaldo Torres de Oliveira 21º BPM

9 22750-1 Nair Cristina Mendes C. de Medeiros CPZM

10 22777-3 Maria Inez Gomes de Santana 2º BPM

11 22827-3 Sonia Maria Ferreira Bastos Melo DF

12 22856-7 Daisy Moreira Lobo DP

13 22883-4 Adenilza Maria Calado Costa DF

14 22888-5 Ivanete Alves da Silva 2º BPM

15 22892-3 Marluce Oliveira Germano da Silva C.Odont

16 22897-4 Geni Maria da Silva 16º BPM

17 22983-0 Edemir da Silva Leite CASIS

18 23160-6 Daniel Batista da Silva 3ª CIPM

19 23521-0 José Mario Barbosa de Oliveira CIPOMA

20 23609-8 Marcos Florêncio da Silva 18º BPM

21 24037-0 Rinaldo Nunes Pereira CIPMoto

22 24180-6 Carlos Roberto Cavalcante Cordeiro CFARM

23 24230-6 Meseck Honorato de Santana AG

24 24472-4 Maria José Conceição de Farias CASIS

25 24487-2 Carmem Lúcia Félix da Fonseca DP

26 25774-5 Djair Rodrigues de Araújo 17º BPM

27 25829-6 Izaias Jose Mendes da Silva CIPOMA

28 25942-0 Edson Nunes Bastos BPGd

29 26478-4 Aderaldo Mendes Farias 19º BPM

30 26723-6 Mariluce Gomes da Silva CAMIL

31 26763-5 Laudiceia Maria Ferreira Matias DS

32 26770-8 Ana Cristina Medeiros de Sousa 18º BPM

33 27314-7 Valmir Camilo de Souza BPRp

34 27407-0 Maria Emilia da Rocha CASIS

35 27441-0 Marcos Antonio Aguiar Lima 2ª CIPM

36 27634-0 Marijones Braz da Silva 22º BPM

37 27641-3 Lourival Manoel da Silva CIPMoto

38 27712-6 Antônio Carlos Gomes Nobrega CIPOMA

39 27854-8 Nagel Rubem dos Santos BPGd

40 28707-5 Romanti Ezer Barros da Silva 17º BPM

41 28758-0 Inocêncio Bezerra da Silva Filho 17º BPM

42 28762-8 Cleones Marcelino de Jesus CASIS

43 28797-0 Robson Muniz da Rocha 17º BPM

44 28807-1 Sergio Pedro Francisco CIPOMA

45 28954-0 Irandir Alves da Silva 13º BPM

46 28977-9 Nilson Gomes da Silva Filho 11º BPM

47 28988-4 Sérgio Murilo Calado da Silva 6º BPM

48 29221-4 Euclacides José de Paula Júnior SDS

49 29468-3 Gustavo José Cavalcante 6ª CIPM

50 29480-2 José Edilson Tavares da Silva 6ª CIPM

51 29483-7 José Sebastião Gomes da Silva 6ª CIPM

52 29497-7 Manoel Torres da Luz 2º BPM

53 30153-1 Celso Moura da Silva CASIS

54 30225-2 Gladiston Tenorio Pena 1º BPM

55 30285-6 Pedro Everson Dias Mota APMP

56 30300-3 Rinaldo Santana de Albuquerque CIATur

57 30367-4 Daniel André dos Santos 6º BPM

58 30568-5 Moises Gomes da Silva BPRp

59 30578-2 Ronaldo Sales Leite BPRp

60 31520-6 Antônio Pires de Souza 22º BPM

61 31609-1 Pedro de Souza Gomes 17º BPM

62 31690-3 Gilberto José do Carmo 17º BPM

63 31700-4 Jozias Fernando de Araujo BPGd

64 910114-4 Moises Lino de Oliveira 22º BPM

65 910121-7 José de Alencar Dias Batista BPChoque

66 910242-6 Joel Pedro da Silva BPRv

67 910310-4 Fabio Luiz Silva Barbosa CASIS

68 910641-3 Charles Suemir Felix da Silva 17º BPM

69 13560-7 Arnaldo Delfino do Nascimento 2ª CIPM

70 13611-5 Romildo Pereira de Santanna TJPE

71 24544-5 José Silva Pereira CFARM

72 13940-8 Milton Ramos da Silva 1º BPTran

73 14416-9 Paulo Fernandes do Nascimento TJPE

74 14423-1 Jean Teixeira de Lima CAS

75 14449-5 Carlos Alberto Pereira da Silva CIATur

76 14475-4 Mauricio Bezerra da Silva TJPE

77 14526-2 Jaime Machado Dias CAS

78 14570-0 Francisco Rubens Parentes Alencar 8º BPM

79 14617-0 Heriberto Montinho Silva 1º BPM

80 14636-6 José Lucas da Silva 16º BPM

81 14775-3 Josué Luiz dos Santos RPMon

82 14859-8 Carlos Antonio de Oliveira SDS

83 15484-9 José Edson Tenório Silva 3º BPM

84 15348-6 José Severino de Oliveira 9º BPM

85 15022-3 Ronildo Barbosa dos Santos BPGd

86 15495-4 Salatiel Feitoza da Silva 3º BPM

87 14968-3 Jurandir Bezerra de Melo 21º BPM

88 14972-1 Gildo da Silva Santos CIOE

89 15237-4 Marcus Antonio da Silva CSM/MB

90 15417-2 Job Ferreira da Silva BPChoque
 
 
Fonte BG 028 2010
 
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3 comentários:

  1. esta relação dos cabos esta fora dos conformes pois existem cabos de 98 que não foram convocados nesta lista e que já entraram com o requerimento, mas até agora nada mudou.

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  2. Fico indignado com o que nosso Comando vem fazendo conosco PM E BM,fazem o que querem com a Classe dos Praças. Deem dignidade a esses militares que tanto fêz E faz pelo Estado. É inadimicivel ver companheiros com mais de 20 anos na mesma função, aguardando ser chamado para um curso de Cabo. Parese-me que estamos regredindo no tempo. Por que este Estado não segue o que diz o plano de cargo e carreira, como rege a constituição? Por que não seguem o exemplo dos outros Estados? Por que são tantos para fazerem o que querem? Por que não promove o militar que tem 10 anos altomaticamente, 15 anos para Sgt, etc...? Policial e bombeiro somos grandes,nossa história, nossas lutas, nosso empenho, sempre foi exemplo para o País. Pernambuco não queira ser diferente e primitiva...como ja disse.Sigam o Exemplo dos outros estados e devolvam a dignidade e respeito que esses valorosos militares merecem. Não criem uma fabrica de funcionarios insatisfeitos e sem pespectiva a pós tantos anos de empenho. Não é o fator financeiro pois, a diferença salarial é apenas 16 reais, entendo que deve ser só o fato de querer humilhar o militar e deixa-lo frustrado com as leis do Estado. Como pode, nós defensores da lei...sermos esquecidos por Ela? É a valorização do militar?...PELO ESCALONAMENTO, PELA ANTIGUIDADE, PELA PROMOÇÃO IMEDIATA PARA OS QUE COMPLETAREM O TEMPO DE SERVIÇO.

    Pernambuco ainda te exaltaremos e te chamaremos de justo ainda na ativa!

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  3. isto está erado os impetrante acima de 21000 tumutuaro tudo se é por antiguidade aguarde as suas vezes

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