PORTARIA GAB/SDS N° 213, DE 05/02/2010.
Ementa: disciplina o acesso a informações estatísticas para uso acadêmico ou de pesquisa.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, do Anexo Único do Decreto nº 25.484, de 22 de maio de 2003, e; CONSIDERANDO a importância da sociedade e do Estado em dispor de estudos e pesquisas de qualidade sobre o fenômeno da criminalidade e da violência, bem como sobre as políticas públicas de segurança; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e normatizar critérios de realização de pesquisas científicas no âmbito da Secretária, assim como do fornecimento de informações estatísticas, de modo a contribuir para os trabalhos de pesquisa e conhecimento de seus resultados. RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer que a realização de pesquisas científicas no âmbito desta Secretaria e o fornecimento de informações estatísticas constantes nas bases, bancos de dados e sistemas de informação da Secretaria de Defesa Social reger-se-ão pelas normas contidas nesta Portaria; Art. 2º – Condicionar, dentro do critério de discricionariedade, à prévia autorização para a realização de Pesquisas ou fornecimento de informações no âmbito da Secretaria de Defesa Social, a apresentação dos documentos a seguir relacionados: I – Requerimento do(s) pesquisador(es), dirigido ao Secretário de Defesa Social, declarando o propósito da pesquisa e especificando o tipo de informações e cruzamentos de dados solicitados; II - Ofício de apresentação da Universidade/Faculdade, Entidade ou Instituto de Pesquisa, devendo estes ser reconhecidos pelo Ministério de Educação, à qual o(s) pesquisador(es) estejam vinculados. Este documento deverá ser assinado pelo(s) pesquisador(es) e, bem como pelo(s) orientador(es) acadêmico(s) ou pelo coordenador do curso ou diretor da instituição; III – Projeto de Pesquisa para a qual são solicitadas as informações, contendo: Título, Autor, Instituição Acadêmica ou de Pesquisa, Sumário, Fundamentação Teórica, Objetivos, Justificativa, Hipóteses e Bibliografia, especificando ainda fontes/agências de financiamento e/ou bolsas, quando for o caso; IV – Curriculum Vitae (formato Lattes) de todos os pesquisadores envolvidos, bem como do(s) orientador(es) acadêmico(s), quando for o caso; V – Termo de responsabilidade assinado pelo(s) pesquisador(es) comprometendo-se a:
a) A pesquisa a ser realizada e os dados a serem fornecidos pela Secretaria de Defesa Social e a sua exploração terão uso exclusivamente acadêmico ou científico, não podendo ser divulgados e/ou publicados sem a prévia autorização do Secretário de Defesa Social, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa (em caso de servidor público), civil e criminal;
b) Deverá ser enviado à Secretaria de Defesa Social, ao término da realização da pesquisa, uma cópia impressa e/ou em formato digital de todos os resultados da investigação (relatórios, monografias, teses, artigos, papers, livros, etc). No caso de interesse desta Secretaria a pesquisa poderá ser incorporada ao seu patrimônio sem que acarrete prejuízo aos direitos autorais;
c) O Compromitente não poderá repassar os dados da pesquisa, sem a prévia e expressa autorização escrita do Secretário de Defesa Social;
d) Assinar o termo de compromisso assumindo todas as obrigações constantes nesta portaria que será incorporado ao requerimento;
Art. 3º - Não serão franqueados dados protegidos por sigilo, confidenciais ou de conhecimento restrito da Secretaria de Defesa Social; Art. 4º – O grado de exatidão e confiabilidade dos parâmetros estatísticos construídos pelos pesquisadores a partir da exploração dos dados repassados pela Secretaria de Defesa Social será responsabilidade exclusiva deles; Art 5º – Quando da publicação das informações requeridas em trabalhos escritos, a Secretaria de Defesa Social deve ser citada somente como fonte do dado primário. Cita recomendada: Base de dados ou Sistema de Informação/Secretaria de Defesa Social; Art. 6º – Atribuir a Gerência de Análise Criminais e Estatística- GACE a incumbência de análise dos requerimentos e projetos, bem como a triagem dos temas de interesse da Secretária, devendo em seguida remeter a Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, que observando os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, verificará a possibilidade de fornecer os dados pleiteados; Art. 7º – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Defesa Social; Art. 8º – Contar os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação. Recife-PE, 05 de fevereiro de 2010. SERVILHO SILVA DE PAIVA Secretário de Defesa Social.
(ANEXO I)
REQUERIMENTO
Eu, (NOME COMPLETO, IDENTIFICAÇÃO, ENDEREÇO, TELEFONES PARA CONTATO), venho, através do presente, solicitar o fornecimento dos dados (ESPECIFICAR OS DADOS A SEREM FORNECIDOS PELA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL), objetivando consubstanciar pesquisa (Título, Autor, Instituição Acadêmica ou de Pesquisa, Sumário, Fundamentação Teórica, Objetivos, Justificativa, Hipóteses e Bibliografia, especificando ainda fontes/agências de financiamento e/ou bolsas, quando for o caso).
Local, Data.
Assinatura.
(ANEXO II)
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, (NOME COMPLETO, IDENTIFICAÇÃO, ENDEREÇO, TELEFONES PARA CONTATO), através do presente, ciente dos termos da Portaria GAB/SDS nº. ______, expedida em (DATA), tendo encaminhado requerimento para fornecimento de dados para pesquisa acadêmica, que ora faz anexar, comprometo-me a assumir todas as obrigações e responsabilidades constantes naquela Portaria.
Local, Data.
Assinatura.
PORTARIA GAB/SDS N° 214, de 05/02/2010.
Ementa: disciplina a concessão de licença para participação de servidores, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, do Anexo Único do Decreto nº 25.484, de 22 de maio de 2003, e, art. 178 da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968 alterado pela Lei Complementar nº. 17, de 30 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO a implantação do novo modelo de gestão em Segurança Pública, iniciado através da celebração do Pacto pela Vida; CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento do efetivo de servidores ausentes, em face da crescente demanda de serviços policiais; CONSIDERANDO a atual necessidade da implantação da política de completamento e recompletamento dos quadros de efetivos dos órgãos subordinados a esta Secretaria de Defesa Social; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 5º, do artigo 178, da Lei nº. 6.123/68, no que tange a conveniência e interesse da administração pública, bem como do aspecto de oportunidade; RESOLVE: Art. 1º – Limitar a 100 (cem) o número de servidores que poderão se ausentar do país para realizar cursos de pós-graduação lato e stricto sensu em relação ao número total de servidores do âmbito da Secretaria de Defesa Social; Art. 2º – Atribuir ao Gabinete da SDS a incumbência de análise dos requerimentos, que deverão ser regulamente instruídos na forma do art. 6º do Decreto nº. 32.487, de 17 de outubro de 2008; Art. 3º – O deferimento dos requerimentos de licença para participação de servidores, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, serão submetidos a conveniência e oportunidade da administração; Art. 4º – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Defesa Social; Art. 5º – Contar os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação. SERVILHO SILVA DE PAIVA Secretário de Defesa Social.
http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2010/fev/sdef100210.htm
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