Os policiais-militares engajados na Operação Carnaval/10 que tiverem obtido dispensas médicas deverão, imediatamente, se dirigirem pessoalmente à DGOPM, Coordenação Geral da Operação Carnaval, situada no QCG, para efeito de controle e providências julgadas cabíveis;
As Dispensas médicas recebidas do CMH e oriundas de estabelecimentos médicos não ligados ao Sistema Médico de Saúde da Corporação deverão após o recebimento, ser automaticamente homologadas pela Diretoria de Cont da Dtz Plan nº 3ªEMG-001/10 - Fl 13 Saúde (DS/PMPE), na conformidade do previsto na Port nº 1027, de 23JUN05, publicada no SUNOR 017, de 30JUN05, e o policial-militar dispensado, deverá se dirigir à DGOPM para a entrega da mesma;
O local e cumprimento de dispensas médicas no período da FAO Carnaval/10, deverá observar os dispositivos previstos nas Portarias nºs 1377, de 03 AGO 95 e 1027, de 30JUN05, anexas a este documento;
Todo o efetivo empregado na Operação Carnaval/10 deverá ser orientado sobre a missão da PMPE, se engajando, a fim de corresponder às expectativas e confiabilidade da população para com o serviço a ser desempenhado pela Corporação, devendo atuar preventivamente nos grandes focos carnavalescos,tratando com urbanidade todo cidadão e respeitando os direitos e deveres individuais e coletivos do cidadão;
ORIENTAÇÕES
a. Nos casos de prisões e/ou detenções, retirar rapidamente os infratores do local da ocorrência, visando impedir a aglomeração de curiosos e conduzi-los à Delegacia competente;
b. Em caso de detenções de militares das Forças Armadas, não retirá-lo do local da ocorrência e comunicar, de imediato, à Corporação a qual pertence, agindo da mesma forma, quando o envolvido for de um dos demais Órgãos Operativos da Secretaria de Defesa Social.
As ocorrências policiais, envolvendo Oficiais R/2, não convocados e reservistas de 1ª e 2ª categorias, deverão ser encaminhadas para as Delegacias competentes.
Determinar que todas as escalas de serviço do carnaval/10 de todo efetivo hipotecado sejam divulgadas até o dia 121300FEV10 (sexta-feira), impreterivelmente, pelas OME subordinadas, bem como, o pagamento de diárias, evitando transtornos de última hora.
Instruir todo efetivo empregado no policiamento ostensivo/preventivo para o trato urbano com os foliões e a sociedade de um modo geral, evidenciando o respeito aos direitos humanos, não sendo permitido o uso de violência, devendo adotar todas as providências para uma atuação eficaz e eficiente da PMPE.
Os serviços de Comandantes de Patrulhas, serão exercidos por policiais-militares Graduados.
Regular a solicitação de verbas extras para fazer face as despesas com manutenção de viaturas e o pagamento de diárias ao efetivo empregado na Operação Carnaval/10, conforme peculiaridade de cada serviço das OME subordinadas, para tanto deverá proceder o levantamento estimativo e encaminhar a 6ª Seção do EMG para as providências pertinentes, com a devida antecedência.
Adotar as providências, até o dia 29JAN10, para o fornecimento de diárias, visando o pagamento do pessoal lançado no policiamento Carnaval/10 propriamente dito, e 48horas antes de cada prévia a ser realizada, para o período pré-carnavalesco, conforme o planejamento encaminhado pela Coordenação Geral da Operação Carnaval/10 e de acordo com o previsto na programação financeira.
Da Diretoria de Finanças
a) Atender à solicitação do pagamento das diárias destinadas a Operação Carnaval/10, bem como, a solicitação de verbas para manutenção de viaturas, naquele período, consoante planilhas encaminhadas pela 6ª Seção do EMG;
JOSÉ LOPES DE SOUZA – Coronel PM
Comandante-Geral
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