Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Feitosa faz indicação de 600 vagas para os Sargentos tirarem o CAS

Indicação N° 4173/2010


Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja enviado ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Dr. Servilho Silva de Paiva, um apelo no sentido de contemplar a Polícia Militar de Pernambuco com 600 (seiscentas) vagas destinadas a realização do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) da Corporação.

Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Eduardo Henrique Accioly Campos, sito ao Palácio do Campo das Princesas, Praça da República s/n, Santo Antonio, Recife-PE; Ao Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, sito à Rua Dona Maria César, 68, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-140; Ao Exmo. Sr. Secretário Especial da Casa Militar de Pernambuco, Cel RRPM Mário Cavalcanti de Albuquerque, sito ao Palácio do Campo das Princesas, Praça da República s/n, Santo Antonio, Recife-PE, Ao Exmo. Sr. Comandante Geral da PMPE, Cel PM José Lopes de Souza, sito ao Quartel do Comando Geral da PMPE, Praça do Derby, S/N, Derby, Recife-PE; Ao Exmo. Sr. Comandante Geral do CBMPE, Cel PM Carlos Eduardo Amorim Poças Casanova, sito ao Quartel do Comando Geral do CBMPE, Avenida João de Barros, s/n, Boa Vista, Recife-PE; Ao Ilmo. Sr. Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMPE, Cel PM Luís Aureliano de Barros Correia, sito ao Quartel do Comando Geral da PMPE, Praça do Derby, S/N, Derby, Recife-PE; ao Ilmo. Sr. Diretor Geral de Operações da PMPE, Cel PM Paulo Fernando Tenório Dantas, sito ao Quartel do Comando Geral da PMPE, Praça do Derby, S/N, Derby, Recife-PE; Ao Ilmo. Sr. Diretor Geral de Pessoas, Cel PM Heitor de Souza Luna, sito ao Quartel do Comando Geral da PMPE, Praça do Derby, S/N, Derby, Recife-PE e ao Ilmo. Sr. Gerente da GICAP/SDS Geová da Silva Barros, sito a sede da Secretaria de Defesa Social, sito a Rua de São Geraldo, s/n, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50000-000.


Justificativa


Ao assumir o Governo Estadual, o Exmo. Sr. Governador Eduardo Campos, através do Pacto Pela Vida, instituiu o respectivo programa com vistas a reduzir e controlar os índices da violência no estado de Pernambuco, tudo com o objetivo de promover a sensação positiva de tranquilidade pública e paz social almejada pelo nosso povo.

Esse plano multi-setorial contempla o Políticas Públicas de Segurança, Controle Social e o emprego Integrado e qualificado das Polícias Estaduais que em muitas das operações, quando necessárias, articulam-se também com outros órgãos do Poder público, realizando inúmeras prisões, retirando do seio da sociedade os malfeitores, promovendo aos cidadãos um ambiente seguro e com possibilidade de atrativos turísticos.

Dentre as ações na área de Segurança Pública, encontramos a implementação gradual de um sistema que possibilidade o acesso aos postos e graduações dos Servidores Militares Estaduais (PMPE e CBMPE) e, nesse mister, diversos cursos foram realizados pela Secretaria de Defesa Social, viabilizando aos nossos Soldados o acesso à graduação de Cabos; o Curso de Formação de Oficiais de Administração (CFOA), este último possibilitando ao discente o acesso até ao posto de Tenente Coronel (quando da passagem para reserva remunerada), mas que num futuro próximo isto poderá vir a ser revisto e adaptado à realidade.

Apesar de tamanhos esforços, inclusive com a recente publicação do Curso de Formação de Sargentos, através de uma seleção interna, uma categoria da Corporação, a qual necessita de adquirir e socializar conhecimentos profissionais, os Segundo-Sargentos seja da PM ou CBMPE, ainda não foram contemplados com o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS), pois o último realizado ocorreu nos idos de 2004, completando este ano 06(seis) anos sem que essa nobre categoria do escalonamento vertical tenha sido contemplada, impedindo o seu acesso à graduação de 1º Sargento e Subtenente, face ser requisito imprescindível haver frequentado e aprovado com êxito no referido curso, pois vasta é a legislação, seja ela castrense ou não que faz tal exigência, a qual vai desde a Constituição Federal de 1988, passando pelo Pacto Pela Vida até ao Regulamento de Ingresso nas Corporações Militares, existindo nesses intervalos, Leis Complementares, ordinárias, Decretos e portarias de que tratam o objeto desta Indicação.

O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), propiciará ao experiente 2º Sargento o aprimoramento dos seus conhecimentos adquiridos na caserna, seja ele técnico-administrativo ou operacional, possibilitando uma gestão por resultados mais qualificada.

É sabido que o CEMET-I e CEMET-II, hoje POSSUEM importante papel na formação dos jovens Soldados egressos do mundo civil, mantendo sempre no limite da disponibilidade física desses educandários, fazendo que a Administração venha a encontrar uma nova opção para ofertar um Curso de tamanha importância à sociedade, face ao estímulo que propicia aos 2º Sargentos, possibilitando-os num curto período, a ascensão à graduação imediata; nesse princípio, sugerimos que aproximadamente 80% (oitenta) por cento do curso venha a ser através da modalidade à distância (disciplina com objetivos Conceituais) e os outros 20% (vinte) por cento, venha a ser ministrado na forma Presencial (disciplina com objetivos procedimentais e atitudinais), ou seja, nas disciplinas eminentemente Práticas (a exemplo de Educação Física, Tiro Policial, Ordem Unida, Técnica de abordagem, dentre outras).

Dessa forma, os 600 (seiscentos) Sargentos serão aperfeiçoados em aproximadamente 05(cinco) meses, o que levaria pelo menos 02(dois) anos se hoje viéssemos ter o referido Curso totalmente presencial, isto face a extensa Carga-horária a ser cumprida e limitados espaços físicos para comportar com qualidade os nossos valorosos 2º Sargentos.

Assim, a existência do referido Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos irá propiciar o nosso estado a cada vez mais construir uma sociedade justa, fraterna e solidária, sendo essa principal meta do Pacto Pela Vida.

Sala das Reuniões, em 1 de fevereiro de 2010.


Alberto Feitosa

Deputado

OBSERVAÇÃO: A indicação do Deputado não quer dizer que seja aceita pelo Governo do Estado. Mas o fato do Deputado ser da base do Governo já ajuda no pleito dele.

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