Câmara aprova regulamentação de guardas civis municipais
Texto autoriza porte de arma e limita efetivo a 0,5% da população da cidade. Projeto agora segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial.
23/04/2014 21h35 - Atualizado em 23/04/2014 21h37
Por Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que regulamenta a profissão de guarda civil municipal e autoriza o porte de arma à categoria. O texto agora segue para votação no Senado antes de ir à sanção presidencial.
Atualmente, a Constituição estabelece apenas que os municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Também não há regras sobre o uso de armas pelas guardas e o porte varia em cada cidade.
"Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, nos termos desta lei e desde que atendidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento Lei, a função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal", diz o projeto aprovado na Câmara.
Desse modo, o texto deixa explícita autorização legal para o porte de arma pelas guardas municipais. A decisão final sobre o assunto ainda caberá, contudo, aos governos locais. O projeto de regulamentação prevê ainda que a a guarda civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
A criação da guarda deverá ocorrer por lei municipal e o efetivo ficará subordinado ao Poder Executivo local. De acordo com a proposta, só poderão integrar a carreira brasileiros com mais de 18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos, com comprovada quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível médio completo de escolaridade, aptidão física, mental e psicológica, e "idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao Poder Judiciário".
Atualmente, a Constituição estabelece apenas que os municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Também não há regras sobre o uso de armas pelas guardas e o porte varia em cada cidade.
"Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, nos termos desta lei e desde que atendidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento Lei, a função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal", diz o projeto aprovado na Câmara.
Desse modo, o texto deixa explícita autorização legal para o porte de arma pelas guardas municipais. A decisão final sobre o assunto ainda caberá, contudo, aos governos locais. O projeto de regulamentação prevê ainda que a a guarda civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
A criação da guarda deverá ocorrer por lei municipal e o efetivo ficará subordinado ao Poder Executivo local. De acordo com a proposta, só poderão integrar a carreira brasileiros com mais de 18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos, com comprovada quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível médio completo de escolaridade, aptidão física, mental e psicológica, e "idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao Poder Judiciário".
Além de especificar as funções e “princípios” que devem reger as guardas civis, o projeto estabelece algumas proibições aos integrantes da categoria. Pelo texto, é vedado a esses servidores participar de atividades político partidárias, “exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do Executivo e de bens públicos”.
Os integrantes das guardas municipais também não poderão fazer proteção pessoal de cidadãos, exceto em caso de decisão judicial.
Os integrantes das guardas municipais também não poderão fazer proteção pessoal de cidadãos, exceto em caso de decisão judicial.
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