O superior
Tribunal de Justiça diz que é possível a DESAPOSENTAÇÃO!
Os § 6º e § 7º do Artigo 90 da Lei 6783/74 Estatutos do
Policiais Militares do Estado de Pernambuco que é extensivo aos Bombeiros
Militares dizem os seguintes:
§ 6º O Militar do Estado que atingir a idade
limite de permanência na ativa e não possuir 30 (trinta) anos de contribuição,
nos termos do inciso I do art. 90, pode optar por permanecer no serviço ativo
até complementar o tempo de contribuição, hipótese em que irá para reserva com
proventos integrais. (AC)
§ 7º O disposto no § 6º é aplicável, também, aos
militares que se enquadrem na hipótese ali prevista nos últimos 12 (doze)
meses.” (AC)
Ora se o § 7º está retroagindo a aos últimos 12 meses, então eles entendem
que a lei beneficia quem foi para a reserva até o dia 04 de julho de 2012.
Outra
polemica vários PMs foram mandados para reserva por atingir a então idade
limite que era 51 anos, se a lei retroagiu a um ano então esse policiais ainda
teriam mais três anos na ativa, logo teriam tempo para ter feito o curso e ser
promovidos a 3º sargento.
Tem Cabo PM que já havia pedido para ir para reserva,
inclusive já havia sido promovido a graduação de 3º na reserva, mas como para
ser considerado na reserva é necessário a homologação pelo TCE e em seguida a
publicação do ato da reserva propriamente dita no Diário Oficial e sua promoção
a graduação de 3º sargento no Diário Oficial então esses PMs que estavam nessa
situação são considerados na ATIVA, e muitos foram prejudicados de ir pro curso
e alguns que foram e que não foram promovidos por estarem na época com 51 anos,
e agora como vai ficar essa situação?
Veja a nova
Lei da idade limite na PMPE e CBMPE LEI Nº 15.049, DE 3 DE JULHO DE 2013, que está causando toda a polemica.
IDADE
LIMITE_Lei 15.049_DOE nº 123_Recife, quinta-feira, 4 de julho de 2013
LEI Nº
15.049, DE 3 DE JULHO DE 2013.
Altera a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, e a Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre promoções de ofi ciais da ativa da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
artigos 90 e 94 da Lei n° 6.783, de 16 de outubro de 1974, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.90.
............................................................................................................................
I – atingir
as seguintes idades-limite, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar
30 (trinta) anos de serviço: (NR)
a)
POSTOS
IDADES
Capitão PM e
Ofi ciais Subalternos PM 51 anos (NR)
c)
POSTOS
IDADES
Major PM e
Capitão PM 56 anos (AC/NR)
d)
GRADUAÇÃO
IDADES
Segundo
Sargento PM. 54 anos (NR)
Terceiro
Sargento PM 54 anos (NR)
Cabo PM 54
anos (NR)
Soldado PM
54 anos (NR)
XIII – sendo Subtenente, ter ultrapassado 2 (dois) anos de permanência na graduação, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço. (AC)
............................................................................................................................
§ 6º O Militar do Estado que atingir a idade limite de permanência na ativa e não possuir 30 (trinta) anos de contribuição, nos termos do inciso I do art. 90, pode optar por permanecer no serviço ativo até complementar o tempo de contribuição, hipótese em que irá para reserva com proventos integrais. (AC)
§ 7º O disposto no § 6º é aplicável, também, aos militares que se enquadrem na hipótese ali prevista nos últimos 12 (doze) meses.” (AC)
“Art. 94.........................................................................................................................
I-
............................................................................................................................
c) para
Praças, 60 anos. (NR)
….......................................................................................................”
Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10..................................................................................................................
II – Para os postos de Major PM, Tenente-Coronel PM e Coronel PM: três por merecimento e uma por antiguidade. (NR)
III - REVOGADO.....................................................................................................”
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2013,
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
DOE nº 123 - Recife, quinta-feira, 4 de julho de
2013
Sem dúvida ficou muito bom para os colegas que foram promovidos a sargento por antiguidade (os ex-cabos), que trabalham nos órgãos como: casa militar, vice-governadoria...etc.
ResponderExcluirABRAÇOS!
3º SGT PM 31 MIL DO 22ºBPM / SURUBIM - PE
Casa de Trânsito
ResponderExcluirSenhores blogueiros e lideres de associações e demais pessoas interessadas. Gostaria de chamar atenção para um fato que vem ocorrendo nesses últimos dias, para ser mais exato desde o dia 05 deste mês de Julho de 2013. A Chefia do CAS-PMPE, a Senhora Major, cujo nome não me recordo agora, baseado no regimento interno da CTPM – Casa de Transito da Policia Militar de Pernambuco, cortou refeições destinadas aos hospedes, titulares e seus dependentes, restando apenas o café da manha. Tudo bem, não é invenção, coisa nova da Senhora Major, pois tal regra já consta no regimento interno da CTPM. O problema é que um bom chefe, piedoso, sensibilizado com a situação de muitas pessoas oriundas do interior, as quais não tendo parente nem aderente na capital, há muitos anos há traz resolveu fornecer as 3 refeições diárias, é um choque, pois pensávamos tratar-se de um direito, pessoal, quem não sabe da dificuldade do povo do interior como um todo, não queremos ser melhores que ninguém, mas a maioria das cidades do interior tem sua casa de apoio ou pousadas conveniadas onde concede dormida e alimentação. Nós PM e BM continuamos com a dormida, mas, se cortaram a nossa alimentação, quem garante que a Casa de Transito continuará, e porque as refeições foram cortadas?. A CTPM, pertence ao CAS-PMPE, órgão o qual é mantido por contribuições dos associados, ou seja nós e nós mesmo, poderia se dizer que trata-se de um órgão autossuficiente e independente, salvo pelos Policiais Militares que lá trabalham. Faço um apelo aos Senhores lideres e presidentes de associações de ativos e inativos, independentes se são associados ou não, ou será que só temos valor quando contribuímos com algo. Façam uma visita na CTPM, olhem as caras das pessoas, muitos idosos acompanhados de suas companheiras idosas também, muitos deles pouco conhece na capital, não sabem onde fica um simples quiosque para procurar uma refeição. Falo por mim e meus companheiros, se bem que, estando por lá, como do hospital, pois sou hipertenso e diabético.
Casa de Trânsito
DESCRIÇÃO
A Casa de Trânsito do Policial Militar (CTPM), denominada Monsenhor Antônio Alves de Souza, é subordinada ao Centro de Assistência Social (CAS), conforme previsto na Portaria do Comando Geral nº 417, de 10 de março de 1994.
OBJETIVO
A Casa de Trânsito do Policial Militar (CTPM) destina-se a oferecer estada aos policiais militares (praças) e funcionários civis (níveis médio e técnico) da Corporação com seus dependentes, contribuintes do Centro de Assistência Social (CAS), e que sejam oriundos do interior do Estado, desde que, de forma extraordinária, necessitem, por motivo de tratamento médico, permanecer nesta Capital.
FUNCIONAMENTO
A Casa de Trânsito funciona vinte e quatro horas, todos os dias do ano, atendendo aos contribuintes e dependentes oriundos do interior do Estado de Pernambuco, para tratamento de saúde, nesta Capital.
Para se hospedar o policial militar (praça) ou funcionário civil agende, com antecedência a hospedagem junto a CTPM, através da assistente social.Em caso de urgência, será necessário que o policial militar (praça) ou o funcionário civil dirija-se ao recepcionista de plantão da CTPM, sendo necessária, no ato da hospedagem, a apresentação das cópias dos documentos de identificação e do contracheque (contribuinte).O hóspede, durante a sua permanência, receberá as três refeições diárias gratuitamente.
LOCALIZAÇÃO
A CTPM está localizada na praça do Derby, s/n, ao lado do Centro Médico Hospitalar (CMH).
Tels.: 3181-1020 / 1263 / 1243 - Email.: ctpm@caspm.pe.gov.br
CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE
Têm direito a se hospedar na CTPM o policial militar (praça) e o funcionário civil da Corporação, ou os seus respectivos dependentes, desde que sejam contribuintes do CAS
Isto é uma vergonha uma falta de respeito para com os contribuintes do CAS, Não sei se é verdade mas a poucos dias fiquei sabendo que estão querendo aumentar a nossa contribuição com o sismepe já acham pouco o que é descontado em nosso contra-cheque, essa contribuição com o Funafin mesmo é altíssima sem retorno algum, nós do interior por exemplo não temos direito a coisa alguma pois fica difícil toda vez que adoecer ter que se deslocar até o Recife e ter que arcar com mais uma despesa, se quisermos ver nossos familiares sendo bem atendidos temos que pagar Planos de Saúde por fora tudo isso culpa de um ex-Governador que numa atitude irresponsável cortou a verba do governo que era destinada aquele centro e junto também com outros mal-administradores irresponsável mente quebraram nosso hospital, e é sempre assim inventam desconto colocam em nosso contra-cheque e pronto nós não temos autoridade nem com nosso próprio contra-cheque, e ainda querem que fiquemos satisfeitos já está na hora de alguém de caráter tomar alguma providencia pois nós já estamos cansados de sermos cobrados, censurados e ainda termos que pagar as contas.
ResponderExcluirSó quero saber como ficará as promoções com essa nova lei, referente a abrir novas vagas para promoção de posto!!!!
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