PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 09 DE 02/02/2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista
o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,
RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e
servidores da SDS, da SERES e da Casa Militar que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Carnaval) que ocorrerá durante o período de 18 a 22/02/2012, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI:
BENEFICIÁRIO | VALOR (R$) |
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior. MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial. | 94,01 |
2) CIVIS: não incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd. | 94,01 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
WILSON SALLES DAMÁZIO
Fonte: D. O. nº 26 de 07/02/12
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