CNJ confirma decisão de TRT de descontar salário de servidor grevista
Luiz Orlando Carneiro , Jornal do Brasil
Hoje às 15h43 - Atualizada hoje às 15h45
BRASÍLIA - O plenário do Conselho Nacional de Justiça entendeu, nesta terça-feira, na sua primeira sessão do ano, que foi legal a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) de descontar, nos salários dos servidores, os dias parados durante greve realizada em outubro do ano passado.
A decisão do CNJ, por 8 votos a 6, foi proferida na análise de pedido de providências do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco (Sintrajuf), que defendia o direito dos servidores de compensar, com o trabalho, os dias parados.
Durante a sessão, o conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, relator da matéria, submeteu ao plenário o seu voto, parcialmente favorável ao pleito do Sintrajuf. Para o relator, o TRT-6 deveria, antes de tomar qualquer decisão, ouvir a manifestação dos trabalhadores, tendo em vista a "opção" pelo desconto dos dias parados ou pela compensação.
Mas prevaleceu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula – que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho - contrário ao voto do relator. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em casos semelhantes, que na falta de regulamentação do inciso 7 do artigo 37 da Constituição (direito de greve de servidor público), aplica-se a Lei 7.783/89 (Lei da Greve).
“A Lei 7.783 diz que, na greve, o contrato de trabalho é suspenso. Então, se não há trabalho não pode haver pagamento de salário”, disse o ministro Carlos Alberto, sendo seguido pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos conselheiros Vasi Werner, Ney José de Freitas, José Lúcio Munhoz, Neves Amorim e Jefferson Kravchychyn.
Fonte: jornal do Brasil
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