O relator do processo, desembargador José Di Lorenzo Serpa, já tinha dado provimento ao recurso, mas o julgamento estava suspenso em virtude de um pedido de vista feito pelo juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. O magistrado destacou que a etapa de aptidão física estava prevista no edital do concurso e que o exame foi de acordo com os parâmetros do Exército Brasileiro. Também consta nos autos que o apelante teve aprovação no Curso de Habilitação de Oficiais com excelência e concluiu o referido curso.
Contra a decisão de primeiro grau, o advogado do apelante fundamentou sua defesa na inobservância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade pela administração. “Os integrantes do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) destinam-se ao exercício de funções de caráter burocrático e, por isso, alegam que não se mostra razoável a submissão a um exame físico elaborado para o treinamento físico militar do Exército”, sustentou.
Por sua vez, o autor do pedido de vista afirmou que a condição física de um militar é basilar para os pilares da segurança pública e lembrou que o recorrente permaneceu no Curso de Formação por força de decisão judicial e “nele logrou aprovação, inclusive. Com notas exemplares na disciplina de atividade física e desportiva, como se enxerga das cópias dos boletins escolares”, disse Ricardo Vital.
Por razões diferentes da tese apresentada pela defesa, o magistrado deu provimento ao recurso aplicando a Teoria do Fato Consumado, levando em consideração que o recorrente concluiu, com êxito, o Curso de Formação da Polícia Militar, atualmente exercendo suas funções na nova graduação.
Fonte: Gecom/TJPB Defensoria Pública
Observação do Blog do Adeilton9599: tem horas que eles dizem que não estamos mais vinculado ao exército isso quando é para dar direito que o PM possivelmente tenha, mas quando é pra tirar direito que o PM possivelmente venha a ter, aí eles "Os governos" vinculam ao exercito para dizer que o PM não tem.
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