Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
14/02/2012 | 17h35 | Segurança
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (adin) impetrada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) contra a Lei n.º 17.647, do Recife, que obriga as agências a instalarem dispositivos de segurança como portas e janelas blindadas, circuito fechado de TV com câmera, inclusive na área externa, e sistema para impedir o uso de celular. O relator do caso foi o desembargador Leopoldo Raposo. Cabe recurso. O julgamento aconeteceu nesta segunda-feira (13).
Na ação, a Febraban argumentou que a lei desrespeita a Constituição Estadual de Pernambuco e a Constituição Federal, e que o município ultrapassou seus limites de competência. A ação também argumenta que há dano à segurança jurídica e violação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e tipicidade.
Em seu voto, o desembargador Leopoldo Raposo argumentou que o município não ultrapassa sua competência através da lei, que trata da segurança de seus munícipes. “A alegada usurpação de competência privativa da União em matéria de segurança bancária resta afastada, pois o tema relacionado à segurança de seus munícipes não adentra nas questões relacionadas à política de crédito, câmbio, segurança e transporte de valores, seguro ou temas relacionados ao sistema financeiro nacional, segundo artigos 22, VII e 192 da CF”, explica.
O magistrado também ressalta o alto índice de assaltos a bancos no município. “Na cidade do Recife, como é de conhecimento de todos, o elevado índice de criminalidade e a recorrente investida de assaltantes aos usuários das agências bancárias têm impulsionado o poder público à adoção de medidas destinadas à melhoria das condições de segurança nos seus estabelecimentos”, afirma. “Deste modo, para fins de melhor atender a população, a segurança interna do estabelecimento bancário constituiu-se elemento essencial e necessário ao desempenho das atividades exercidas pelas instituições bancárias e financeiras que atuam no município”, conclui o desembargador.
Notificações
Nesta segunda-feira, a Diretoria de Controle Urbana e o Procon municipal notificaram quatro agências da capítal por não cumprirem as exigências da lei. As agências receberam prazo de conco dias úteis para se adequar, sob pena de interdição.
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