imperiosa necessidade de dar celeridade, diminuindo-se o tempo de tramitação dos aludidos expedientes, objetivando não trazer prejuízos aos requerentes, a esta PMPE e a Administração Pública de modo geral
06 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.030
10 DE FEVEREIRO DE 2012
3.0.0. INTERPOSIÇÃO DE REQUERIMENTOS
3.1.0. Determinação
Considerando que este Comando Geral recebe diariamente através da Secretaria da ACG, um grande volume de requerimentos de Policiais Militares e Funcionários Civis da Corporação, com as mais variadas solicitações de direitos, tais como inclusão em cursos de formação (CAO, CFOA, CFS e CFC), licenças (especial, para tratar de interesse particular e para tratamento de saúde de pessoa da família), pagamento de diárias, horas-aula e outras demandas que geram direitos aos requerentes.
Considerando ainda, a imperiosa necessidade de dar celeridade, diminuindo-se o tempo de tramitação dos aludidos expedientes, objetivando não trazer prejuízos aos requerentes, a esta PMPE e a Administração Pública de modo geral.
Determino, que a partir desta publicação, todos os requerimentos enquadrados no acima disposto, mesmo que endereçados a este Comandante Geral, sejam protocolados na Diretoria de Gestão de Pessoas, mais especificamente na DGP-6 (protocolo). (Nota nº 012/ACG/2012).
Olá parabéns pelo seu Blog, eu me chamo Saulo Prado tenho um Blog de noticias Policiais denominado Plantão de Policia JTI, o qual te convido a conhecer.
ResponderExcluirAgora serei vista constante aqui; aproveito e me coloco a sua disposição.
Um abraço…