“Diz a PGE no seu PARECER: “ No que tange aos novos pressupostos para determinação do afastamento cautelar, pensamos que a atual redação do art. 14, § 2º, da Lei nº 11.929/2001 se aplica aos afastamentos em cursos. Portanto o Corregedor Geral da SDS deverá avaliar todos os casos de afastamento decretados antes da entrada em vigor da LC nº 158, sugerindo ao Secretário de Defesa Social a revogação daquelas medidas que não se encaixem no novo formato legal do instituto”.
OBSERVAÇÃO: O novo formato legal do instituto que diz o Procurador é a (LC), Lei Complementar 158/2010, que entrou em vigor esse ano.
Agora a SDS faria um grande favor a Sociedade retirando esses homens do Art. 14, agora em dezembro já que os Alunos que estão no CFSd lá no CEMET, não estão podendo estagiar na OPERAÇÃO PAPAI NOEL, porque estão sem fardas, alguns tem fardas porque foram de outras épocas e haviam sido desligados e conseguiram voltar através da justiça, enquanto os policiais que estão no artigo 14, já estão fardados esperando só sua liberação para voltarem aos serviço ativo da Corporação propriamente dito.
Veja agora o PARECER completo da PGE em favor dos Policiais que estão no art. 14, vamos ver agora a ação da SDS.
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