O Comando da Aeronáutica, por intermédio do Comandante da Base Aérea de Natal (Tenente-Coronel Aviador Décio Dias Gomes) e da respectiva Assessoria Jurídica (Tenente Renata Rebouças Carvalho), havia efetivado, em fevereiro de 2010, representação criminal contra o autor do livro “Manual Prático do Militar” devido ao fato de que Dr. Diógenes Gomes escreveu 19 (dezenove) capítulos sobre como os militares poderiam se defender dos abusos de autoridade cometidos dentro dos quartéis deste País. A Aeronáutica solicitou que o “Manual Prático do Militar” fosse censurado com a proibição das vendas e, ainda, alegou que o autor havia cometido delitos militares com a publicação deste livro de direito militar. Dr. Diógenes Gomes foi notificado em fevereiro de 2010 pelo Ministério Público Militar para se manifestar sobre a notícia-crime da Aeronáutica e sobre o pedido de proibição das vendas do “Manual Prático do Militar”. O autor da obra informou ao MPM que o “Manual Prático do Militar” teve, dentre outros, o objetivo de: a) ensinar aos militares das Forças Armadas e Auxiliares os seus direitos constitucionais e administrativos; b) ensinar os militares a se defenderem dos abusos de autoridade cometidos por superiores hierárquicos; c) ensinar o militar a elaborar seu próprio habeas corpus contra transgressões disciplinares ilegais; d) alertar os militares sobre as graves consequências na carreira militar em decorrência do cometimento de transgressões disciplinares e crimes militares; e) contribuir com o aprendizado dos Advogados que defendem militares, mas que não conhecem as peculiaridades do meio militar; e f) contribuir com o direito militar. O “Manual Prático do Militar” incomodou a Aeronáutica em decorrência do fato de que os 19 (dezenove) capítulos do livro ensinam vários direitos aos militares e, principalmente, protegem os militares das Forças Armadas contra os abusos cometidos por superiores hierárquicos. O Procurador da Justiça Militar – Dr. Ricardo de Brito A. P. Freitas – afirmou o seguinte às fls. 06 (clique e veja a íntegra da decisão do MPM) em relação ao livro “Manual Prático do Militar”, então vejamos: “A leitura da obra acostada aos autos não revela comportamento do autor do livro que traduza incitamento à desobediência, indisciplina ou prática de crime militar. A bem da verdade, os conselhos transcritos nos parágrafos anteriores poderiam, perfeitamente, serem subscritos pelo Ministério Público Militar. Não é raro, de forma alguma, que o órgão ministerial oriente oficiais – possíveis encarregados de inquéritos policial-militares – a observar o direito do investigado a não produzir prova contra si mesmo. No mesmo sentido, tem o Ministério Público Militar, sempre que possível, alertado Comandantes militares acerca dos remédios legais que podem ser utilizados contra eventuais abusos de autoridade, tudo com objetivo puramente pedagógico e preventivo. Portanto, independentemente das motivações profundas que movam o autor do livro em exame, tem-se que suas orientações não discrepam daquelas fornecidas por advogados em geral aos seus constituintes e pelo Ministério Público Militar às autoridades militares para que exerçam seu mister nos termos do direito. Ademais, não se pode punir alguém - menos ainda um profissional do direito – por estimular seus leitores, ainda que sejam, na sua maioria, militares, a exercitarem o direito de petição/representação assegurado pela Constituição da República (artigo 5º, XXIV). Pode o militar, como qualquer cidadão, provocar o Ministério Público em defesa de seus direitos. Pode, igualmente, invocar a proteção jurisdicional em defesa de sua liberdade de locomoção ou contra ato abuso em geral. Pode, por fim, negar-se a realizar prova em seu desfavor, o que inclui manter-se em silêncio ao ser interrogado em Juízo ou na fase pré-processual (grifos nossos). Não existe regulamento militar ou lei processual penal militar que possa se insurgir contra a vigência de tais garantias em razão do princípio da hierarquia das normas, essencial à plenitude do Estado democrático de direito.” O militar que possui os conhecimentos contidos neste livro de direito militar, sem dúvidas, detém condições de reivindicar seus direitos constitucionais e administrativos e, principalmente, defender-se dos abusos que são, diariamente, cometidos no seio castrense. Em virtude do sucesso do “Manual Prático do Militar”, Dr. Diógenes Gomes decidiu interpretar a Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares – Regime Jurídico dos Militares das Forças Armadas), a fim de contribuir com toda a classe militar do País. O Volume I do “Estatuto dos Militares – Interpretado” já está à venda na página da internet da Editora D & F Jurídica (www.editoradfjuridica.com), sendo que o Volume II será lançado em Dezembro de 2010. Todas as informações sobre o “Estatuto dos Militares – Interpretado” pode ser obtido pelo site oficial do livro: www.estatutodosmilitares.com.br Dr. Diógenes Gomes ratifica a todos os civis e militares do País que continuará a publicar obras jurídicas de interesse da classe militar, mesmo que autoridades militares se sintam incomadadas, pois, infelizmente, muitas delas ainda acham que a Ditadura Militar está em vigor em nosso País. O “Manual Prático do Militar” pode ser adquirido pelo seguinte site: www.editoradfjuridica.com. A Democracia venceu mais uma vez! Viva a Constituição Federal de 1988 que extirpou a Ditadura Militar de nosso País, embora, surpreendentemente, algumas autoridades militares não saibam disso! |
Fonte: http://cabospos64.blogspot.com/2010/12/ministerio-publico-militar-nega-pedido.html
Matéria interessante - fato que contribuiu no desejo de escrever um artigo jurídico, o qual está postado no site Jus Militaris no campo direito constitucional - www.jusmilitaris.com.br
ResponderExcluir"Preliminar de Repercussão Geral - um dos requisitos objetivo do recurso extraordinário".
Neste artigo eu articulo meu pensamento sobre os fatos de maneira imparcial.
Acredito que se desmilitarizassem as polícias, esses abusos deixariam de existir; pelo menos para os PMs
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