Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Nomeação para Comissão que Criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de debater temas de interesse da PMPE e do CBMPE.

PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA Nº 2635, DE 15DEZ2010

O Secretário Executivo de Gestão Integrada, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu Art. 42, Incisos I, II e III, a Lei Complementar nº 049/2003, artigo 3º, Inciso 4º e a Lei nº 13.205/2007, no seu Art 1º, Inciso VII resolve:

– Nomear o Cap. PM IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS, matrícula 950712-4 como Relator e Secretário do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 2.372 GAB/SDS, de 22 de novembro de 2010, com a finalidade de debater temas de interesse da Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de bombeiros Militar de Pernambuco.

ALCIOMAR GOERSCH
Secretário Executivo de Gestão Integrada

PORTARIA GAB / SDS Nº 2372, de 22/11/2010.

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de debater temas de interesse da PMPE e do CBMPE.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco no seu artigo 42, incisos I, II e III, a Lei Complementar nº. 049/2003, artigo 3º, inciso 4º e a Lei nº. 13.205/ 2007, no seu artigo 1º. Inciso VII, e,
CONSIDERANDO, o disposto na Mensagem Governamental nº. 035/2010 que integra a Lei Complementar nº. 155 de 26.03.2010, no que concerne a retomada dos diálogos sobre a remuneração salarial dos policiais e bombeiros militares pernambucanos;
CONSIDERANDO, o recebimento nesta SDS/PE, em 18.11.2010, da Proposta do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco sobre a remuneração dos militares deste Estado, fruto de debate no âmbito da PMPE por Comissão criada com a participação de gestores daquele Órgão e de representantes das categorias que o integram;
CONSIDERANDO, o recebimento pela Casa Civil do Governo do Estado, em 19.11.2010, de proposta similar a acima mencionada, subscrita por entidades auto-intituladas representativas dos militares estaduais (reunidas);
CONSIDERANDO as discussões em andamento sobre o Projeto de Emenda Constitucional - PEC 300 que versa sobre a instituição de um piso salarial para policiais e bombeiros militares, e a necessidade de uma definição por parte do Congresso Nacional e do Governo Federal sobre as formas de implantação do referido projeto;
CONSIDERANDO, ainda, a disposição do Governo Federal em discutir com os Estados os efeitos da referida Emenda Constitucional;
CONSIDERANDO, finalmente, o firme propósito do Governo Estadual por meio desta Secretaria de Defesa Social em sempre manter aberto o canal de diálogo com as categorias que integram os órgãos Operativos desta SDS/PE.
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR Grupo de Trabalho integrado por representantes desta Secretaria de Defesa Social - SDS/PE, da Polícia Militar do Estado de Pernambuco - PMPE e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco - CBMPE, com a finalidade de debater temas de interesse das corporações, especialmente o Plano Estratégico-2011 e questões relacionadas à Política Salarial;
Art. 2º O Grupo será integrado pelos seguintes titulares e suplentes:
I - Pela SDS/PE: ALCIOMAR GOERSCH, Secretário Executivo de Gestão Integrada, que o presidirá, e por WILLIAM GUERRA CLARK, Superintendente de Gestão de Pessoas, na qualidade de suplente;
II - Pela PMPE: Coronel PM CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FEITOSA, Chefe do Estado Maior Geral (titular), e pelo Coronel PM HEITOR DE SOUZA LUNA, Diretor de Gestão de Pessoas (suplente);
III - Pelo CBMPE: Coronel BM MARCO ANTONIO DA SILVEIRA ALVES, Sub-Comandante Geral, e pelo Coronel BM MANOEL TELES DA SILVA, Diretor de Gestão de Pessoas (suplente).
Art. 3º - O Grupo terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório circunstanciado, inclusive com o impacto financeiro das suas conclusões com, pelo menos, 03 (três) alternativas.
Art. 4° - Fica o Grupo de Trabalho autorizado a convidar representantes das categorias que integram a PMPE e o CBMPE, para participarem de reuniões, com vistas a auxiliarem no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º - Eventual necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos deverá ser feita de forma fundamentada ao Secretário de Defesa Social.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de novembro de 2010.
WILSON SALLES DAMÁZIO
SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL.

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