Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos Policiais tem Direito a Insalubridade, em Pernambuco O DECRETO Nº 14.617, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990, nos dá esse direito. O decreto que nos tirou esse direito não pode ir de encontro a Constituição Federal nem os julgados do Supremo Tribunal Federal.

Quem está errada A Constituição Federal, O Supremo Tribunal Federal ou o Decreto do Estado de Pernambuco.

EM 1990, todos os Policiais Militares e Bombeiros de Pernambuco recebiam a gratificação do adicional insalubredade e perigosa, no ano de 1991, o governo do estado baixou um decreto tirando essa gratificação da gente e deixando ela apenas para quem trabalha no hospital com raio x, quem trabalha no canil e na cavalaria e bombeiro. Ocorre que que a Constituição Federal no seu inciso XXIII, do Art. 7º diz o seguinte:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Nos Mandados de Injunção o Supremto Tribunal reconceu de aposentadoria por insalubridade, isso significa dizer que nós temos direito, então porque todos os PMs e BMs não estão recebendo? Em 1991, O então Vice Governador do Estado Roberto Fontes no exercício de Governador, alegando que o Estado estava em dificuldade financeira cortou essa gratificação dos restantes dos PMs veja partes do decreto que faz os cortes:

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de reduzir despesas com pessoal do Estado, em relação a atribuição de gratificações,


D E C R E T A:


Art. 1º. Ficam revogadas a alínea “d” do inciso I, os incisos V e IX e os §§ 2º e 3º do artigo 1º do Decreto nº 14.617, de 31 de outubro de 1990.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 14.893, de 12 de março de 1991.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PEINCESAS, em 03 de dezembro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
Governador em Exercício
José Carlos Lins Falcão.

Ocorre que o Estado de Pernambuco não está mais passando por dificuldade financeira, pelo contrário está nadando em dinheiro.


 Faça seu requerimento solicitando a implantação da Gratificação do Adicional de atividade Insalubre e Perigosa, veja tudo que é necessário com as leis aí abaixo.

2 comentários:

  1. E quem disse que na Cavalaria e no Canil todos recebem?

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  2. Boa Tarde Adeilton.
    Tenho a imensa satisfação em escrever para este conceituado blog e, ao mesmo tempo, solicitar do irmão castrense as seguintes dúvidas:
    a) Sou Sargento RRPM e só recebo o soldo e 03 quinquênios;
    b) Lí o artigo postado acima e gostaria de saber, se você ou alguém que leia este comentário possa de alguma forma auxiliar-me na confecção do requerimento;
    c) Moro em outro Estado, por isso de minha dificuldade em saber se devo procurar a P/4 (4ª Seção) no QCG/PMPE, para tomar as medidas em relação aos comentários acima.
    ateciosamente
    Antonio Fernando
    SGT RRPMPE

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