Alana Rizzo
Diego Abreu
Publicação: 07/06/2010 08:30
Vinicius Sassine
A aprovação da emenda à Constituição (PEC) que retira do Ministério Público (MP) a função de controle externo da atividade policial tensiona ainda mais a relação entre as duas instituições. A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, numa votação quase unânime dos deputados participantes — apenas três dos 32 parlamentares foram contrários —, pode anular investigações em andamento cujo foco são agentes e delegados da Polícia Federal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) instaurou mais de 60 ações envolvendo a Polícia Federal. Pelo menos a metade ainda está em andamento. Os procedimentos investigam irregularidades na conduta dos policiais. Entre os mais recentes estão clonagem de placas de carros oficiais, sumiços de euros e mercadorias apreendidas em operações e benefícios oferecidos a servidores responsáveis por fiscalizar contratos. O fim do controle externo também privilegiaria policiais militares e civis investigados, principalmente por abuso de autoridade e crimes de tortura, corrupção e concussão — quando se obtém vantagens em razão da função exercida.
É recorrentemente atestado nas investigações do Ministério Público o fato de ocorrências de crimes não se transformarem em inquéritos. Em 2006, uma sindicância interna da PF em São Paulo apurou o sumiço de uma mercadoria apreendida em um inquérito policial de 2002. Porém, os federais não abriram inquérito policial. O Ministério Público encontrou pelo menos 37 casos em que o inquérito policial só foi instaurado meses depois da apreensão de drogas.
No ano passado, depois de uma série de negativas, a PF de São Paulo atendeu a uma requisição do procurador da República responsável pelo controle externo, Roberto Diana, e revelou a abertura de 54 inquéritos policiais para apurar indícios de crimes levantados em sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares (PAD) abertos pela corporação. O MP constatou, após investigações próprias, que em diversos casos a PF tratava de crimes praticados por policiais somente no âmbito administrativo interno, sem instaurar o devido inquérito policial ou comunicar os fatos à instituição responsável pelo controle externo. A Polícia Federal também entregou a relação de sindicâncias e processos administrativos disciplinares abertos pela Corregedoria do órgão.
O controle policial exercido pelo MP é mais efetivo em São Paulo e no Rio de Janeiro e tem graves deficiências nas regiões Norte e Nordeste, como constatou um grupo de trabalho criado pela PGR para aperfeiçoar a ação realizada pelo MP. Faltam promotores e procuradores para uma efetiva fiscalização da polícia e a estrutura nos estados é insuficiente. Em São Paulo, onde o controle é mais eficaz, um procurador da República acumula até 200 procedimentos que investigam a polícia.
Excessos
No Distrito Federal (DF), o MP abriu mais de 180 procedimentos de investigação, desde 2009, para apurar excessos e crimes cometidos por policiais civis e militares. Em 10 anos, foram investigados 185 casos de tortura cometidos pela polícia. A Procuradoria da República no DF tem até 300 inquéritos abertos que investigam policiais federais e rodoviários federais. São de 30 a 50 procedimentos com cada um dos seis procuradores da República.
O teor é o mais diverso. Três recentes processos abertos pela Procuradoria da República no DF evidenciam isso. Um deles envolve um delegado da PF que tentou obrigar um vigilante de um monumento histórico em Brasília a tirar uma foto do delegado e sua mulher. Como o segurança se recusou a fazer a foto, o delegado deu voz de prisão ao funcionário e o conduziu até a delegacia. O policial passou a ser investigado — e foi denunciado pelo Ministério Público Federal no DF — por abuso de autoridade. Outro caso de abuso de autoridade foi protagonizado por um policial rodoviário federal. Numa abordagem na rodovia, ele teria jogado um idoso no chão, o que motivou a Procuradoria da República no DF a abrir um procedimento de investigação.
Tortura
Um policial federal passou a responder processo por violação do sigilo funcional, ao vazar informações de uma investigação mantida sob segredo. Os casos de concussão são mais comuns na Polícia Rodoviária Federal (PRF), principalmente quebras de multas. Casos de tortura e corrupção ainda são recorrentes nas diferentes polícias. “A polícia começa a sentir os efeitos do controle externo. Essa é uma briga corporativa, e a maioria dos policiais, que é honesta, deveria agir a favor desse controle”, afirma o procurador da República no DF Gustavo Pessanha Velloso, coordenador do grupo de trabalho criado na PGR e do grupo de controle externo da Procuradoria da República no DF. “Mas o Ministério Público precisa se organizar melhor”, reconhece.
Outro exemplo clássico de investigação do MP contra policiais ocorre em Abaetetuba (Pará), onde, em 2007, uma adolescente de 15 anos ficou presa por 24 dias numa cela junto com 20 homens. A adolescente, viciada em drogas, era obrigada a praticar sexo em troca de alimentos. A juíza que conduziu o caso foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já os policiais acusados no caso chegaram a ser afastados de suas funções, mas retomaram os trabalhos. Cinco delegados, dois investigadores e três agentes prisionais respondem a processo, que até hoje não resultou em punição.
O controle externo
Como é feito hoje:
» O artigo 129 (inciso VII) da Constituição Federal estabeleceu que é função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.
» Esse controle é feito em cada estado, tanto no âmbito estadual quanto federal.
» Crimes e excessos cometidos por policiais da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) são apurados pelas Procuradorias da República, que atuam na esfera federal. Já as infrações de policiais militares e civis nos estados são investigadas pelo Ministério Público, por meio das coordenações criminais que fazem o controle da atividade policial.
Como ficará, caso a PEC seja aprovada:
» A proposta revoga o inciso VII do artigo 129 da Constituição Federal, ou seja, o Ministério Público perderia a função institucional de exercer o controle da polícia.
» No lugar, seria criado o Conselho Nacional de Polícia, inspirado nos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
» O conselho seria formado por 16 membros: 10 delegados das Polícias Federal e Civis, 1 magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 1 membro do Ministério Público, 2 advogados indicados pela OAB e 2 representantes da Câmara e do Senado.
» A competência do conselho é exercer o controle externo da atividade policial, além de zelar pela autonomia dos delegados de polícia.
Fonte: Correio Braziliense.
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