O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve liminar da Justiça do Pará que obriga o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) a providenciar imediata incorporação de abono salarial a sargento da reversa remunerada da Polícia Militar do Estado. O pedido do Igeprev para suspender a decisão foi rejeitado pelo ministro.
Em recurso ao STJ, o Instituto alega que a ausência de previsão orçamentária e a possibilidade de efeito multiplicador causariam séria lesão à economia do estado. A manutenção da decisão geraria a necessidade de deslocamento de verba pública destinada a setores prioritários, como saúde, educação, assistência social e outros serviços para o pagamento do abono. A defesa sustenta ainda que a decisão causará lesão à ordem pública, uma vez que não existem fundamentos legais que obrigem o Instituto a pagar esse benefício.
Para o ministro Cesar Rocha, a lesão à economia não está caracterizada pois, em decreto estadual de 2005, o valor do abono salarial dos militares da reversa foi fixado em apenas R$ 185,00. O Instituto não demonstrou que a medida urgente concedida implicará a multiplicação descontrolada de ações semelhantes e em quantidade não administrável pelo Estado. O presidente afirmou ainda que a sustentada ilegalidade da decisão judicial não ampara o pedido pretendido.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97716
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