A IGUALDADE NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR EM SERGIPE
No dia de hoje, TC Eliezer foi condenado a 05 anos de prisão em regime semi-aberto pelo Conselho Especial de Justiça Militar. É impressionante como o julgamento do referido Coronel ocorreu rápido, acreditamos que em homenagem o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo.
Respeitamos o posicionamento do Conselho sobre o tema supracitado e, como sabemos que o digníssimo Juiz e o Promotor da 6ª Vara Criminal são leitores assíduos do nosso espaço, queremos saber quando é que serão tomadas providências judiciais contra fatos notórios como o emprego de PPMM'S em:
GUARITAS DOS PRESÍDIOS - DESVIO DE FUNÇÃO
DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL - DESVIO DE FUNÇÃO
NO CIOSP - DESVIO DE FUNÇÃO DE MILITARES
CASAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ESTADUAL - DESVIO DE FUNÇÃO DE MILITARES
TRIBUNAIS E FÓRUNS DE JUSTIÇA - DESVIO DE FUNÇÃO DE MILITARES, COM EXCEÇÃO DA 6ª VARA CRIMINAL
PROCURADORIA DO ESTADO - DESVIO DE FUNÇÃO DE MILITARES
PRÉDIOS OU À DISPOSIÇÃO DE MEMBROS DO MP - DESVIO DE FUNÇÃO DE MILITARES
E seguem-se mais uma centena de situações irregulares, ou por que não dizer com indícios fortes de improbidade administrativa. Desta vez, como todas as denúncias acima são fatos notórios, iremos nos resguardar de juntar mais provas.
Seria possível uma maior e mais intensa atuação do digníssmo MP na agregação dos apadrinhados de plantão e privatizadores da segurança pública (QUE NINGUÉM NO CPMC E NO CPMI SABE QUEM SÃO) serem processados e julgados pela 6ª Vara Criminal Sergipana.
Desde já afirmamos que é perfeitamente possível , basta ter vontade pública.
QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!
Na manhã desta quarta-feira, 05, o tenente Coronel Eliezer da Silva Santos compareceu a 6 º Vara Criminal do Fórum Gumercindo Bessa, em Aracaju, onde foi julgado no auditório da Auditoria Militar.
O tenente coronel respondeu por falsificação e supressão de documento público. O que consistiu do fato do tenente coronel ter solicitado a sua ficha na Polícia Militar dizendo que iria tirar uma cópia da mesma, e ter destruído o documento e o substituído por uma ficha constando diversos elogios a sua conduta.
Por esse crime ele foi condenado por três votos a dois a cumprir cinco anos de prisão em regime semi-aberto, cabendo recurso por parte da defesa.
“Inicialmente esperávamos a absolvição com base na ausência de provas, uma vez que não ouve a competente pericia técnica para apurar a suposta falsificação do documento que foi imputada ao réu", explicou o advogado de defesa, Anibal.
Ainda de acordo com o advogado a decisão do júri foi aceita com tranquilidade. "A decisão do julgamento foi satisfatório, já que conseguimos dois votos para absolvição A partir de agora vamos levar o caso para o Tribunal de Justiça e entrar com o pedido de recurso”, afirmou.
Fontes: Blog do Capião Mano http://capitaomano.blogspot.com/2010/05/igualdade-na-aplicacao-da-lei-penal.html
emsergipe.com http://emsergipe.globo.com/noticias/?act=visualizar&id=118709
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