O MP emitiu uma recomendação para que a PM suspendesse a convocação dos aprovados no último concurso público para sargentos, mas a Promotoria da Cidadania recebeu a resposta de não acatamento da recomendação.
A Promotoria de Justiça da Cidadania, representada pelo promotor de Justiça Substituto Wueber Penafort, entrou com uma Ação Civil Pública contra a Polícia Militar do Estado do Amapá, devido o não acatamento de uma recomendação editada pelo MP, para que suspendesse a convocação dos aprovados no último concurso público para provimento de vagas de sargentos.
No dia 19 deste mês, a Promotoria de Justiça da Cidadania recebeu a resposta sobre o não acatamento da Recomendação e como justificativa, a Polícia Militar julgou cabível a ampliação para os candidatos remanescentes do concurso e acrescentou que o quantitativo já estava no Plano Diretor da Instituição.
O comandante-geral da PM, Marcos Vasconcelos, através do Edital 003/2009 tornou público a seleção interna para o curso de Formação de Sargentos disponibilizando 65 vagas, sendo 26 delas, pelo critério de antiguidade e 39 pelo critério de conhecimento, cuja prova foi realizada no final de dezembro de 2009.
No dia 24 de março deste ano, a Assessoria Jurídica da PM foi consultada pelo Comando da corporação sobre a possibilidade de ampliar o número de policiais para o curso de Formação de Sargentos, convocando-se os candidatos não classificados. A Assessoria classificou como “incabível” por violar princípios fundamentais do Direito Administrativo. Entretanto, a mesma Assessoria posteriormente mudou a orientação e julgou “cabível” a ampliação para os candidatos remanescentes.
Com a aprovação da Lei Complementar n° 063, de 06 de abril deste ano, que aumenta o efetivo da PM-AP, o Comando da PM lançou o edital para preencher mais 85 vagas ao curso de sargentos. Segundo o promotor Wueber Penafort, a Lei Complementar não autorizou a convocação dos candidatos remanescentes nem obrigou a preencher todos os postos disponíveis.
A Promotoria de Justiça da Cidadania foi procurada por cabos e soldados que tiveram seus direitos de acesso violados pela corporação, fato que gerou uma Recomendação editada pela Promotoria de Justiça da Cidadania. “É importante ressaltar que o concurso previsto no edital não é válido, porque a Lei Complementar não previa mais que 39 vagas a serem preenchidas sendo que não houve previsão de cadastro reserva e nem absorção dos candidatos que sobraram”, destacou o promotor.
SERVIÇO:
Viviane Oliveira
Fonte: http://www.correaneto.com.br/noticias/05/26_5_10concurso.htm
OBSERVAÇÃO: Qualquer semelhança com a realidade Pernambucana será mera coincidência. Será?
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