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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Eduardo abre 236 vagas para contratação temporária de Agente Socioeducativo na FUNASE

DECRETO Nº 34.952, DE 07 DE MAIO DE 2010.



Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a implantação de um novo Centro de Atendimento Socioeducativo no Município de Caruaru, que visa a evitar a superlotação de adolescentes no Centro de Atendimento Socioeducativo do Município de Abreu e Lima;

CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal com exercício na Fundação de Atendimento Socioeducativo  FUNASE, em virtude do continuado acréscimo de crianças e adolescentes assistidos;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado um Projeto de Lei que cria cargos no âmbito da FUNASE, visando a realização do necessário concurso público;

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a referida Fundação, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 260 (duzentos e sessenta) profissionais, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.

Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da FUNASE.

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de maio de 2010.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO ...............................................................................QUANTITATIVO
Agente Socioeducativo....................................................................................236
Assistente Socioeducativo .................................................................................04
Técnicos de Nível Superior ...............................................................................20
TOTAL ..........................................................................................................260

Fonte: D.O. Diario Oficial http://diario.cepe.com.br/temp/a5234856a58154e3126030d9c4fa85e5.pdf

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