A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido de Francisco Cruz de Menezes para que fosse deferida sua matrícula no curso de formação de soldados voluntários da Polícia Militar do Estado de Goiás, mesmo tendo idade superior à máxima permitida. A relatoria do processo foi do desembargador Amaral [...]
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido
de Francisco Cruz de Menezes para que fosse deferida sua matrícula no curso de
formação de soldados voluntários da Polícia Militar do Estado de Goiás,
mesmo tendo idade superior à máxima permitida. A relatoria do processo
foi do desembargador Amaral Wilson de Oliveira. Francisco se inscreveu na
seleção de candidatos ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve),
no ano de 2013, e foi aprovado em todas as fases do certame, chegando
até a se matricular na academia de formação de soldados. Entretanto, foi eliminado
porque tem mais de 40 anos, o que contraria o edital do concurso, que fixou idade
mínima de 19 anos e máxima de 27 para os candidatos. Em mandado de
segurança impetrado contra o Comando Geral da Polícia Militar, Francisco alegou
que sua eliminação afronta os princípios constitucionais de igualdade,
razoabilidade e dignidade do ser humano. Contudo, ao negar o pleito do candidato,
Amaral Wilson salientou que, ao fazer sua matrícula na seleção, Francisco tinha
ciência das exigências do edital.
de Francisco Cruz de Menezes para que fosse deferida sua matrícula no curso de
formação de soldados voluntários da Polícia Militar do Estado de Goiás,
mesmo tendo idade superior à máxima permitida. A relatoria do processo
foi do desembargador Amaral Wilson de Oliveira. Francisco se inscreveu na
seleção de candidatos ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve),
no ano de 2013, e foi aprovado em todas as fases do certame, chegando
até a se matricular na academia de formação de soldados. Entretanto, foi eliminado
porque tem mais de 40 anos, o que contraria o edital do concurso, que fixou idade
mínima de 19 anos e máxima de 27 para os candidatos. Em mandado de
segurança impetrado contra o Comando Geral da Polícia Militar, Francisco alegou
que sua eliminação afronta os princípios constitucionais de igualdade,
razoabilidade e dignidade do ser humano. Contudo, ao negar o pleito do candidato,
Amaral Wilson salientou que, ao fazer sua matrícula na seleção, Francisco tinha
ciência das exigências do edital.
Fonte: Portal O Hoje
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