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quarta-feira, 21 de maio de 2014

STF decide se tira poder do Ministério Público de investigar crimes eleitorais


Ministros do STF julgam hoje a constitucionalidade da resolução do TSE de janeiro do ano passado que impede promotores e procuradores de abrir inquéritos para investigar crimes eleitorais

Publicação: 21/05/2014 00:12 Atualização: 21/05/2014 07:44

'Vamos correr o risco de um juiz não autorizar a investigação, e aí vai ser preciso recorrer a um tribunal. Enquanto isso, o crime vai ocorrendo sem apuração' - Edson Resende, vice-presidente da Associação de Juizes e Promotores Eleitorais


 (Masrcos Michelin/EM/D.A Press  - 23/2/10)
"Vamos correr o risco de um juiz não autorizar a investigação, e aí vai ser preciso recorrer a um tribunal. Enquanto isso, o crime vai ocorrendo sem apuração" - Edson Resende, vice-presidente da Associação de Juizes e Promotores Eleitorais

O Supremo Tribunal Federal decide nesdta quarta-feira se mantém uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tira poderes do Ministério Público e da Polícia Federal de investigar crimes eleitorais. A pouco mais de um mês do início das campanhas, os ministros vão decidir sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, que pede a derrubada de 11 dos 14 artigos da Resolução 23.396/2013. Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, se a regra for mantida – o que ele acha difícil – serão as eleições “mais sujas e maculadas do país”. 

Editada em dezembro do ano passado, a resolução estabelece, entre outros pontos, que os inquéritos policiais eleitorais só serão instaurados por determinação da Justiça Eleitoral, a não ser que ocorra prisão em flagrante. Pela forma atual, os promotores e procuradores têm liberdade para requisitar de imediato à Polícia Federal a investigação caso tenham notícia de um crime cometido por um candidato. 

Na Adin, Rodrigo Janot sustenta que a inconstitucionalidade mais grave está nesse artigo. “A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribui ao Ministério Público”, argumenta. Janot alega ainda que a resolução cria uma fase judicial de apreciação de notícias-crime não previstas para outras infrações penais, o que gera um risco enorme de ineficiência e prescrição dos processos. Em virtude da proximidade das eleições, Janot pediu medida cautelar para suspender os efeitos da resolução de imediato. 

O presidente da ANPR lamentou o fato de a norma que tira poderes do MP ter sido gerada no TSE e afirmou ser um erro crasso de quem não leu a Constituição, que dá diretamente poderes de investigação ao MP. “Ainda mais nos crimes eleitorais. Pela instantaneidade e imediatismo dos fatos, se for precisar pedir autorização, a prova já foi embora”, afirma Alexandre Camanho. Ele espera a derrubada da resolução. “Vejo com pesar que esse atentado tenha partido de um órgão judiciário, e não de parlamentares ressentidos. Como a inconstitucionalidade é notória, acho que não vamos ter grande problema”, afirmou.

As associações representativas do Ministério Público fazem coro à crítica e divulgaram ontem nota de repúdio à resolução, na qual afirmam que esta é a maior afronta ao MP desde a Proposta de Emenda à Constituição 37, que retirava poderes dos procuradores e acabou rejeitada no Congresso. Além da ANPR, assinam nota pública as associações nacionais dos membros do Ministério Público (Conamp), do MP militar (ANMPM), dos procuradores do Trabalho (ANPT) e do MP do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Segundo o vice-presidente da Associação de Juizes e Promotores Eleitorais, promotor Edson Resende, a regra editada pelo TSE pode ajudar a gerar impunidade. “A gente está, no mínimo, burocratizando a coisa, e sabe que isso vai gerar um atraso. Além disso, vamos correr o risco de um juiz não autorizar a investigação, e aí vai ser preciso recorrer a um tribunal. Enquanto isso, o crime vai ocorrendo sem apuração”, avalia.

Enquanto isso...

...Financiamento em banho-maria


O ministro Gilmar Mendes afirmou ontem que vai levar a discussão do financiamento de campanha de volta ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no segundo semestre. Mas não especificou se fará isso antes ou depois das eleições de outubro. A proibição de doações de empresas privadas foi pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A maioria dos ministros do STF já votou pela proibição, mas como Gilmar pediu vista, o julgamento não foi concluído. O ministro disse que agora não é o momento de discutir o financiamento de campanha, lembrando que a arrecadação de recursos para a eleição de 2014 já está em curso. “No segundo semestre, trago isso. Porque, veja, não cabia discutir isso agora. O financiamento já está feito para esta campanha, já está estruturado, já está em curso”, disse Gilmar, acrescentando: “Não tinha como discutir isso agora. No fundo, discutir financiamento isoladamente, sem debater o sistema eleitoral ,é um grave problema”.

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