Eder Moraes teria feito negociação com Roberto Seror por meio de um intermediário
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Denúncia de Júnior Mendonça (no detalhe) aponta suposto envolvimento de Roberto Seror
LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O empresário, que é apontado como um dos operadores de um suposto esquema de lavagem de dinheiro em Mato Grosso e ganhou o benefício da “delação premiada” ao contribuir com as investigações da Operação Ararath, afirmou que Éder, por meio de um intermediário, pagou R$ 500 mil ao juiz, para que este concedesse uma decisão favorável ao Estado de Mato Grosso.
Na ação, impetrada em 2009, foi requerida a penhora dos bens da Brasil Telecom – Oi, devido a débitos tributários que a empresa teria com o Estado.
Em agosto do mesmo ano, o juiz Roberto Seror atendeu ao pedido do Estado e determinou o bloqueio dos bens.
O valor utilizado para supostamente comprar a sentença saiu de empréstimo que Éder Moraes realizou junto ao empresário.
Ao pedir o empréstimo para negociar a decisão, segundo Mendonça, Éder teria combinado que o valor fosse emprestado “por meio de vários cheques emitidos pela Comercial Amazônia Petróleo”, empresa pertencente a Mendonça.
Os cheques, um de R$ 200 mil e o restante em diversos cheques de R$ 25 mil até completar R$ 500 mil, teriam sido, posteriormente, entregues pelo empresário a um intermediário de Éder Moraes, por nome Carlos Vasconcelos.
Conforme o depoimento que consta no inquérito da PF, pouco após o repasse dos valores, Júnior Mendonça tomou conhecimento da sentença de Roberto Seror e indagou a Éder “se o dinheiro emprestado se referia a esta decisão judicial, oportunidade em que Eder Moraes confirmou”.
Indícios
No inquérito, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que, alguns dias após a decisão judicial, houve a compensação do primeiro cheque de R$ 200 mil, indicado por Júnior Mendonça.
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Outro indício apontado pelo MPF é o fato de, pouco depois da compensação do último cheque, que totalizaria os R$ 500 mil, em novembro de 2009, o magistrado ter determinado a transferência dos valores bloqueados para a conta bancária da Procuradoria Geral do Estado.
“Os fatos trazidos ``a lume são indiciários da ocorrência dos crimes de corrupção ativa (Eder de Moraes Dias e Carlos Alberto de Vasconcelos) e corrupção passiva (Roberto Teixeira Seror)”, alegou o MPF.
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Outro lado
O Midiajur tentou insistentemente contato com a assessoria do juiz Roberto Seror, assim como com o próprio magistrado, para que se posicionasse sobre o assunto.
No entanto, até a edição desta matéria, não houve nenhuma manifestação.
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