Tribunal de Justiça deve avaliar veracidade de vídeo para tomar medidas cabíveis
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Joenildo de Souza Chaves
Foto: Deurico/Arquivo Capital News
Foto: Deurico/Arquivo Capital News
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Joenildo de Souza Chaves manifestou-se nesta terça-feira (20) em relação às declarações feitas pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), em um vídeo publicado na internet ontem. “Existem homens que não honram o juramento feito quando assumiram a autoridade de juiz ou desembargador. São homens que preferem atender interesses reprováveis, nojentos”, disse Bernal em um momento do vídeo. Para o presidente, antes de qualquer medida judicial, o vídeo deverá ser avaliado tecnicamente, ver o tipo de gravação e as circunstâncias. “Temos de ver a autenticidade do vídeo, para depois tomar as providências”, disse Joenildo.
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amansul) manifestou-se também em relação ao vídeo e à essa guerra de liminares travada no Executivo da Capital. Em nota, a Associação l defende as decisões dos juízes David de Oliveira Gomes Filho e Vladimir Abreu da Silva e afirma que as mesmas estão devidamente fundamentadas e, dentro do contexto em que foram proferidas. A nota diz ainda que qualquer “excesso” cometido a pretexto da decisão e que tenham causado danos ao patrimônio e à tranquilidade do meio social, devem ser atribuídos aos autores.
Segue nota:
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amansul), entidade de classe que congrega desembargadores e juízes de direito deste Estado, ante as repercussões das decisões proferidas por magistrados em ações relacionadas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Campo Grande/MS, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1) A independência funcional do magistrado é um dos princípios basilares de um regime democrático. Um verdadeiro Estado Democrático de Direito pressupõe um Poder Judiciário independente, no qual os juízes decidam as questões que lhes são apresentadas de acordo com a sua livre convicção, sempre no abrigo da Constituição Federal e das Leis.
2) As decisões proferidas pelos magistrados David de Oliveira Gomes Filho e Vladimir Abreu da Silva estão devidamente fundamentadas e, dentro do contexto em que foram proferidas, representam a livre convicção de ambos, podendo ser questionadas mediante a interposição do recurso adequado. Entretanto, a ofensa pessoal aos seus prolatores é inaceitável.
3) Eventuais excessos por parte daqueles que, a pretexto de cumprimento da decisão, possam ter causado danos ao patrimônio público e à tranqüilidade do meio social, devem ser imputados aos respectivos autores, sendo inadmissível creditar atos de terceiros a quem não os permitiu, consentiu ou ordenou.
1) A independência funcional do magistrado é um dos princípios basilares de um regime democrático. Um verdadeiro Estado Democrático de Direito pressupõe um Poder Judiciário independente, no qual os juízes decidam as questões que lhes são apresentadas de acordo com a sua livre convicção, sempre no abrigo da Constituição Federal e das Leis.
2) As decisões proferidas pelos magistrados David de Oliveira Gomes Filho e Vladimir Abreu da Silva estão devidamente fundamentadas e, dentro do contexto em que foram proferidas, representam a livre convicção de ambos, podendo ser questionadas mediante a interposição do recurso adequado. Entretanto, a ofensa pessoal aos seus prolatores é inaceitável.
3) Eventuais excessos por parte daqueles que, a pretexto de cumprimento da decisão, possam ter causado danos ao patrimônio público e à tranqüilidade do meio social, devem ser imputados aos respectivos autores, sendo inadmissível creditar atos de terceiros a quem não os permitiu, consentiu ou ordenou.
Fonte: Malu Cáceres - Capital News (www.capitalnews.com.br)
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