Enviado em 28/05/2014 às 21h41
Recentemente na História desta Federação a Polícia Militar do Estado de Goiás, sofreu operações de outras instituições, Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil, segundo elas legítimas, em cumprimento de prisões por crimes como homicídios, etc. Em consequência destas operações, policiais militares, entre eles oficias, foram presos e transferidos, em fase de investigação, para prisão de segurança máxima no Estado do Mato Grosso do Sul.
Imperioso relembrar que em uma destas operações sete policiais militares foram presos e transferidos para a prisão de segurança máxima, em Mato Grosso do Sul, no ano de 2008. Estes policiais ficaram presos, por três anos, naquela unidade de segurança máxima. Em 2011 o júri popular absolveu, por unanimidade, cinco deles, por falta de prova.
Outro ataque às prerrogativas dos policiais militares ocorreu com a Operação Sexto Mandamento, quando foram cumpridos 19 mandados de prisão preventiva e oito mandados de prisão temporária, bem como mandados de busca e apreensão. Cumpre salientar que os policiais já respondiam a processos em relação àquelas condutas (juiz natural) e a Operação Sexto Mandamento as tratou como fato novo.
O ex-subcomandante da corporação, em Goiás, à época foi preso e passou sete meses detido no Complexo Prisional de Campo Grande (MS), penitenciária para onde foram levados outros 16 detidos na operação da PF. A repercussão da prisão do segundo homem na hierarquia da instituição e de vários outros policiais causou prejuízo moral irreparável à corporação.
O desfecho da operação pode ser observado na notícia datada de 18 de setembro de 2012, no site do TJGC) a qual afirma: “Juiz absolve 17 acusados da Operação Sexto Mandamento.” A informação é que o douto-juiz Fernando César Rodrigues Salgado, da 2ª Vara Criminal de Rio Verde, absolveu 17 dos acusados da Operação Sexto Mandamento, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MP-GO). Para o magistrado, o MP-GO não conseguiu provar que os policiais capturaram e mataram deliberadamente às vítimas. “Pelo contrário, a prova inquisitorial e a sindicância, os laudos de exames cadavéricos, assim como as declarações dos próprios acusados e das testemunhas inquiridas em juízo, formam conjunto probatório que demonstra, de forma irrefutável, que os acusados, na qualidade de policiais militares, agiram no exercício do dever legal, não existindo dúvidas a esse respeito”, (grifo nosso) ressaltou. Neste caso os policiais militares foram absolvidos, porém eternamente conspurcados.
Sem se incomodar em macular mais uma vez a imagem desta instituição, e em evidente afronta aos direitos e prerrogativas dos policiais militares, em seis meses de atuação, em Rio Verde, no Sudoeste de Goiás, a Força Nacional de Segurança concluiu 30 dos 43 inquéritos repassados à equipe. Ao todo, 19 pessoas foram presas, dentre elas nove policiais militares.
O delegado da Força Nacional encarregado de inquérito, em Rio Verde, ainda requisitou a transferência um soldado lotado no 2° BPM para o presídio de segurança máxima do MS, mais uma vez, ainda em fase de inquérito, policial militar sofre violação de suas prerrogativas. As argumentações para requerer a transferência seria a fragilidade no sistema de segurança do presídio militar do Batalhão Anhanguera, em Goiânia.
O que curiosamente não se explica é que, em 2011, o Centro de Custódia da Polícia Militar, localizado na APM, foi totalmente reformado para receber os presos da Operação Sexto Mandamento que estavam presos no MS. Para tanto o mesmo foi devidamente inspecionado e o juízo da Vara de Execuções Penais entendeu que todas as 20 celas do estabelecimento prisional “atendem às condições de segurança, prestação de serviços sociais, religiosos e os concernentes à dignidade da pessoa humana”.
Diante desta situação, acredita-se que o intuito da possível transferência do policial militar para um presídio de segurança máxima, tem o desígnio de manchar mais uma vez a imagem desta corporação e afrontar as prerrogativas legalmente previstas dos militares. O efeito das transferências de policiais militares será um recuo ainda maior da tropa frente à criminalidade que certamente atingira índices muito maiores que o já apresentado.
Diante disso o contamos com a interferência do ilustre Comando Geral da PM, que sabemos ser grande defensor dos direitos dos policiais militares, para que em todos os casos de prisão de policial militar impedir a transferência para qualquer unidade que não seja adequada as prerrogativas.
A Lei 8.033/75 determina que:
Art. 69 – Somente em caso de flagrante delito policial militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-la imediatamente à autoridade policial militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante tempo necessário à lavratura do flagrante.
Comina ao comando a defesa das prerrogativas dos PPMM entre elas a de que o local correto para custódia de policial militar processado é mesmo o presídio militar ou, no caso de Goiânia-GO, o Centro de Custódia da Polícia Militar, o que exige a interferência no caso citado, para garantir que os policiais militares do Estado de Goiás não venham de forma imprudente, sofrer mais uma violação em seus direitos.
O CPPM no art. 73, primeira parte garante que o militar, mesmo sujeito à disciplina judiciária, tenha suas prerrogativas mantidas. Garantias das prerrogativas também contidas na Lei 8.033/75 art. 68 e 69.
Fica evidente que estas operações da Polícia Federal e da Força Nacional têm cunho político de manchar a nossa centenária e gloriosa corporação, a qual tem cumprimento com todo o esmero sua missão constitucional.
O que estas forças “amigas” deveriam era ombrear com as Polícias Militares no intuito de combater a criminalidade, pois o Brasil, segundo a ONU é um dos países mais violentos do mundo. Um em cada dez homicídios registrados, em 2012, aconteceu no Brasil, segundo relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) lançado mundialmente. De acordo com o Estudo Global sobre o Homicídio 2013, que traz dados relativos ao ano de 2012, o Brasil teve 50.108 homicídios, o que representa a pouco mais de 11% de todos os 437 mil assassinatos cometidos no mundo.
A falta de investimentos na segurança pública e especialmente nas Polícias Militares evidencia que se da mais manchete com ações contra policiais do que contra os marginais, que atuam livremente neste país pela fragilidade das nossas legislações. Pela falta de preparo dos nossos governantes e daqueles que deveriam criar leis para defender cidadãos de bem é que estamos vivenciando a maior inversão de valores de todos os tempos. Projetos feitos com o intento de beneficiar marginais das punições que a Justiça já havia condenado, deixando impunes aqueles que deveriam estar atrás das grades. O rato corre atrás do gato, ou seja, a sensação de que o mal impera sobre o bem e ganha força neste País.
(Afrânio Carrijo de Oliveira, tenente-coronel da Reserva Remunerada/ PMGO, presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar, bombeiro militar do Estado de Goiás, pós-graduado em Especialização Gerenciamento de Segurança Pública/Academia de Polícia Militar, pós-graduado em Gestão Organizacional/Universidade Federal de Goiás, especializando em Gestão da Execução Penal/Uni-Evangélica)
Fonte: www.dm.com.br
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