Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Jornal do Commercio diz que Deputados aprovaram reajuste para servidores do Estado de Pernambuco fora do prazo legal


Deputados aprovam reajuste para servidores fora do prazo legal


Publicado em 21/05/2014, às 06h45

Ayrton Maciel


Deputados da Assembleia Legislativa aprovaram, ontem, em primeira discussão, Projeto de Lei do Poder Executivo (nº 1.982/2014) – datado de 30 de abril último – que reajusta em 7,5% os valores dos salários dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM) e que institui, a partir de 1º de junho próximo, a gratificação intitulada de Parcela Variável de Remuneração (PVR), no valor mensal de até R$ 450,00. Antes de ir ao plenário, o PL foi aprovado nas Comissões de Constituição, Finanças e Administração Pública.
O ato desobedece à legislação eleitoral de 2014, uma vez que o governador João Lyra Neto (PSB) encaminhou a mensagem de reajuste – uma correção salarial acima da inflação dos últimos 12 meses – quase um mês após o início do prazo de 180 dias que veda a concessão de aumento a servidores públicos. O 1º turno da eleição está marcado para 5 de outubro. No texto do projeto e na mensagem do governo não é revelado o impacto financeiro da correção dos vencimentos bases dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas. 
Aprovado também por uma desatenta oposição, o PL do IPEM foi publicado, no final da tarde, pelo site da Alepe na relação dos projetos de lei “aprovados e que seguem para segunda discussão”. À noite, o líder do governo, Waldemar Borges (PSB) – indagado sobre o porquê da aprovação da “correção salarial”, depois de passar por três comissões, descumprindo a legislação eleitoral – respondeu que “o projeto foi retirado da ordem do dia (pauta)”. 
Informado de que o PL estava na relação do site da Alepe, o deputado Waldemar Borges revelou: “É engano, com certeza. Foi retirado a pedido meu. Foi para ser melhor discutido pelo Executivo”, explicou. Minutos depois, o projeto de lei do IPEM desapareceu da relação publicada pelo site da Alepe de aprovados em primeira discussão e encaminhados para publicação no Diário Oficial de hoje.
O projeto de reajuste salarial do IPEM beneficia os cargos de Analista de Gestão, Assistente de Gestão e Auxiliar de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, criados pela lei nº 199 de 21 de dezembro de 2011. O reajuste é de 7,5% e, a partir de 1º de junho, fica instituída a gratificação no valor nominal mensal de até R$ 450,00. A PVR, segundo o PL, “não será utilizado para fins de cômputo de qualquer vantagem ou indenização, exceto para cálculo da gratificação natalina e do abono de férias”.
Com o 1º turno da eleição marcado para 5 de outubro, os 180 dias estabelecidos pelo TSE como limite do prazo de vedação para aumentos salariais dos servidores – contados para trás – chega a 8 de abril. A partir de então, só servidores municipais (o pleito não será municipal) podem receber ganhos acima da recomposição do poder aquisitivo.
Também de 30 de abril, a Alepe aprovou, ontem, o PL n° 1983 do Executivo que cria o Quadro Suplementar da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE), definindo cargos e fixando suas remunerações. Na mensagem, João Lyra diz que a proposta “dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual”, que busca sua valorização “através da organização das estruturas salariais”. 

Ainda ontem, a Alepe aprovou o PL nº 1930, enviado em 4 de abril pelo ex-governador Eduardo Campos (PSB), corrigindo em 7,5% os salários e concedendo gratificações a servidores de diversos órgãos, incluindo Funase: professor de artes e ofícios; inspetor de fiscalização agropecuária; odontólogo; assessor de coordenação comunitária e cargos especiais. Há seis dias, a Alepe aprovou PL do TCE, enviado em 10 de abril, com um reajusta linear de 7,5% a efetivos e comissionados. A inflação de 2013, medida pelo IBGE, foi de 5,91% e a dos últimos 12 meses chegou a 5,81%.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.