Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 6 de maio de 2014

Possibilidade de acúmulo de cargo militar com professor, desde que aquele cargo seja científico, ou seja, exija curso superior para seu provimento. Eis uma boa oportunidade, na atualidade, para que as associações busquem modificação na lei de ingresso na PMPE e CBMPE, Lei Comp 108/2008.






FIQUE ATENTO: Emenda Constitucional 77 de 2014
Publicado no DOU 12.2.2014
Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

Art. 37 … XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (TETO): a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; C) A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS;

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