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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Liminar determina que delegacias voltem a funcionar à noite na Paraíba



Liminar determina que delegacias voltem a funcionar à noite na Paraíba

Uma liminar do juiz do Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda pública de João Pessoa, concedida nessa terça-feira (20), determinou adoções de providências para a volta do funcionamento de plantões extraordinários (noturno e finais de semana) em todas as Delegacias de Polícia Civil do estado da Paraíba, em um prazo de 15 dias. O delegado geral adjunto da Polícia Civil da Paraíba, Isaías Gualberto, disse não ter conhecimento da decisão.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a ação foi promovida por uma Ação Popular contra o Ato Administrativo do Estado que regulamentou plantões extraordinários (noturno e de finais de semana) nas unidades policiais da 1ª Superintendência de Polícia Civil do Estado. Com este esquema de plantões, apenas algumas delegacias ficam abertas à noite e nos finais de semana.

Segundo o TJ, consta na ação que, na prática, o ato resultou no fechamento noturno de 33 Delegacias de Polícia em diversos municípios, "causando revolta e indignação à população dos bairros atingidos, e que o ato teria sido praticado por autoridade incompetente".

A assessoria do TJ informou que o Estado da Paraíba alega tratar-se de uma discussão acerca do mérito administrativo de um ato público, justamente em saber como deve funcionar o esquema de plantão de delegacias no âmbito noturno, nesta análise de legalidade e economicidade própria dos gestores. "Ocorre, porém, que refoge ao Poder Judiciário apreciar o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, no que tange à melhor escolha, acerca do que melhor é para a segurança pública", diz a nota do TJ. “Não se discute o mérito administrativo, mas sua regularidade. O olhar judicial se volta à análise da conformidade do ato com os marcos legais, mormente as garantias fundamentais do cidadão, previstas na Norma Constitucional”, disse o juiz em sua decisão.

Redação com G1

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