Lei Complementar nº 144, de 15 de Maio de 2014. Atualiza a ementa e altera o art.1º da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, a qual versa sobre a aposentadoria esp para policial mulher.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”
Art. 2o O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014
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Pelo texto, tempo de serviço para obter benefício passa de 30 para 25 anos.Matéria foi aprovada em abril pela Câmara dos Deputados.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais obtenham aposentadoria. A sanção presidencial foi publicada nesta sexta-feira (16) no “Diário Oficial da União”. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O benefício, segundo o Ministério da Previdência, vale para policiais civis, policiais da Polícia Rodoviária Federal e policiais federais. De acordo com a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), cerca de 4 mil mulheres serão beneficiadas. A lei passa a vigorar a partir desta sexta, data de publicação.
Antes de a lei ser sancionada, o tempo de serviço exigido era mesmo para homens e mulheres da categoria – 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial. Com o texto, apenas para mulheres, a aposentadoria será concedida após 25 anos de trabalho, com pelo menos 15 de atuação na polícia.
Do G1, em Brasília
na minha opinião, direitos iguais, 25 anos pra todos, quando elas entram na policia eles sabem os riscos que correm, o mesmo que a gente, professores não são direitos iguais.
ResponderExcluirTa se eu te dizer que abdquei a carreira de professora, pois quando entrei em 87 eram 25 anos de trabalho para as policiais femininas e com a mudança do final de 96 fui prejudicada pois a lei retroagiu para isso! Outo ponto vc paga inss e as mulheres que nunca trabalharam ao 60 anos se aposentam pelo cargo de dona de casa qual é o risco dela, outra em qualquer profissao independente dos riscos a mulher ja tem garantido 5 anos a menos que os homens! a desaprovação de voces quanto a isso me cheira que nos temos que ser castigadas por estar nesta carreira sera isso caro colega!!!!
ExcluirEnquanto os homens são maioria entre os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as mulheres são maioria entre os beneficiários. Em dezembro de 2012, dos 23,7 milhões de beneficiários, 13,3 milhões eram mulheres, o que representa 56% do total. O estudo foi apresentado nesta quinta-feira (24) pelo diretor do Departamento do RGPS do Ministério da Previdência Social, Rogério Nagamine, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
ExcluirE as policiais militares ficaram de fora?
ResponderExcluirSempre.
ResponderExcluirO texto diz "aposentadoria da mulher servidora policial", incluindo assim todas as policiais militares sim!
ResponderExcluirO texto diz " aposentadoria da mulher servidora policial ", incluindo assim todas as policiais militares sim!
ResponderExcluirO texto diz : " policiais civis, policiais da PRF e policiais da PF.“
ResponderExcluirAs policiais militares como sempre não ganharam esse benefício, apesar de se exporem muito mais.
A presidente sancionou como ao servidor público policial, isso significa a todas as policiais sim, caso fosse restrito teria citado.
ResponderExcluirEsse é o meu entendimento, e a constituição é clara, no tocante a critério de aposentadoria a mulher aposenta 5 anos a menos que os homens, portanto se homens militares aposentam aos 30 anos trabalhados, mulheres é aos 25 anos.
Estamos sendo injustiçadas e desrespeitadas, conforme nos garante a constituição.