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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Guardas Municipais podem ou não multar os veículos no Brasil?

O Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu isso, a matéria está em Repercussão Geral na mão do Relator Ministro Marco Aurélio, no dia que for julgada a decisão valerá para todos dos municípios Brasileiros, mas muitos juízes acham que ela não podem multar.

Supremo Tribunal Federal


RE/658570 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Classe:RE
Procedência:MINAS GERAIS
Relator:MIN. MARCO AURÉLIO
PartesRECTE.(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECDO.(A/S) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
RECDO.(A/S) - CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) - ROBERTO PACIARELLI
Matéria:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Sistema Nacional de Trânsito 
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Infração Administrativa | Multas e demais Sanções 
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Fiscalização | Competência do Órgão Fiscalizador 



DESPACHO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – PROCESSO PILOTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO – MATÉRIA IDÊNTICA – SUBSTITUIÇÃO.     1. Discute-se, no extraordinário, à luz do disposto nos artigos 144, § 8º, e 173 do Diploma Maior, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.     O tema teve a repercussão geral reconhecida, no Plenário Virtual, em 8 de setembro de 2011, no Recurso Extraordinário nº 637.539/RJ, de minha relatoria. Ocorre que, em 13 de outubro de 2011, foi homologado o pedido de desistência formulado no referido processo.     2. Ante o exposto, determino a substituição do Recurso Extraordinário nº 637.539/RJ por este, de nº 658.570/MG.     3. Colham o parecer do Procurador-Geral da República.     4. Publiquem. Brasília, 12 de novembro de 2012. Ministro MARCO AURÉLIO Relator 
Tema
472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO 
Leading Case: RE 658570
Há Repercussão?
Sim

DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
07/03/2013 Substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo processo nº RE 658570  
19/12/2011 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia 21799 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  
14/12/2011 Remessa Dos autos à Seção de Baixa e Expedição.  
14/12/2011 Transitado(a) em julgado Em 09/12/2011.  
06/12/2011 Expedido(a) Ofício - Envio Documentos - SEJ  
01/12/2011 Comunicação assinada Ofício - Envio Documentos - SEJ  
29/11/2011 Certidão Certifico haver elaborado 1 ofício. Decisão de 6/10/2011.  
29/11/2011 Remessa Da petição nº 76324/2011 à Seção de Comunicações.  
29/11/2011 Publicação, DJE DJE nº 226, divulgado em 28/11/2011  
Decisão Monocrática
29/11/2011 Publicação, DJE DJE nº 226, divulgado em 28/11/2011  
Decisão Monocrática
25/11/2011 Juntada a petição nº  78034/2011. 78034/2011  
25/11/2011 Juntada a petição nº  77780/2011. 77780/2011  
22/11/2011 Homologada a desistência MIN. MARCO AURÉLIO Em 13/10/2011.  
19/10/2011 Indeferido MIN. MARCO AURÉLIO Em 6/10/2011 na Petição/STF nº 76.324/2011: 2. O quadro retratado no recurso não motiva a intervenção pretendida. Admitir-se a participação do Município de Belo Horizonte é abrir a porta para haver também a dos outros 5.568 municípios. Vale frisar que o próprio requerente reconhece integrar relação processual subjetiva em ação direta de inconstitucionalidade, apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na qual foi protocolado recurso extraordinário.3. Indefiro o pedido formulado.4. Devolvam ao requerente a peça apresentada.  
04/10/2011 Despacho Em 30/9/2011: Ao Ministério Público Federal.  
30/09/2011 Petição 78034/2011 - 30/09/2011 - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - REQUER DESISTÊNCIA.  
30/09/2011 Conclusos ao(à) Relator(a) Ministro Mrco Aurélio  
30/09/2011 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/09/2011 ATA Nº 57/2011 - DJE nº 188, divulgado em 29/09/2011  
29/09/2011 Petição 77780/2011 - 29/09/2011 - (Via Fax) MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - REQUER DESISTÊNCIA.  
20/09/2011 Petição 76324/2011 - 20/09/2011 - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".  
09/09/2011 Decisão pela existência de repercussão geral PLENÁRIO VIRTUAL Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.  
19/08/2011 Iniciada análise de repercussão geral 
25/03/2011 Conclusos ao(à) Relator(a) 
24/03/2011 Distribuído por prevenção MIN. MARCO AURÉLIO  
23/03/2011






































































Para ver algumas controvérsia,  esse Guarda Municipal diz que pode


Já aqui o juiz entendeu que não pode! 

Para ver cliqueAQUI

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