Supremo Tribunal Federal
RE/658570 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Classe: | RE |
Procedência: | MINAS GERAIS |
Relator: | MIN. MARCO AURÉLIO |
Partes | RECTE.(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO.(A/S) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE RECDO.(A/S) - CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) - ROBERTO PACIARELLI |
Matéria: | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Sistema Nacional de Trânsito DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Infração Administrativa | Multas e demais Sanções DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Fiscalização | Competência do Órgão Fiscalizador |
DESPACHO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – PROCESSO PILOTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO – MATÉRIA IDÊNTICA – SUBSTITUIÇÃO. 1. Discute-se, no extraordinário, à luz do disposto nos artigos 144, § 8º, e 173 do Diploma Maior, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional. O tema teve a repercussão geral reconhecida, no Plenário Virtual, em 8 de setembro de 2011, no Recurso Extraordinário nº 637.539/RJ, de minha relatoria. Ocorre que, em 13 de outubro de 2011, foi homologado o pedido de desistência formulado no referido processo. 2. Ante o exposto, determino a substituição do Recurso Extraordinário nº 637.539/RJ por este, de nº 658.570/MG. 3. Colham o parecer do Procurador-Geral da República. 4. Publiquem. Brasília, 12 de novembro de 2012. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Tema
472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case: RE 658570
Há Repercussão?
Sim
Sim
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
07/03/2013 | Substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo processo nº | RE 658570 | ||
19/12/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 21799 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ||
14/12/2011 | Remessa | Dos autos à Seção de Baixa e Expedição. | ||
14/12/2011 | Transitado(a) em julgado | Em 09/12/2011. | ||
06/12/2011 | Expedido(a) | Ofício - Envio Documentos - SEJ | ||
01/12/2011 | Comunicação assinada | Ofício - Envio Documentos - SEJ | ||
29/11/2011 | Certidão | Certifico haver elaborado 1 ofício. Decisão de 6/10/2011. | ||
29/11/2011 | Remessa | Da petição nº 76324/2011 à Seção de Comunicações. | ||
29/11/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 226, divulgado em 28/11/2011 | Decisão Monocrática | |
29/11/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 226, divulgado em 28/11/2011 | Decisão Monocrática | |
25/11/2011 | Juntada a petição nº | 78034/2011. 78034/2011 | ||
25/11/2011 | Juntada a petição nº | 77780/2011. 77780/2011 | ||
22/11/2011 | Homologada a desistência | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 13/10/2011. | |
19/10/2011 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 6/10/2011 na Petição/STF nº 76.324/2011: 2. O quadro retratado no recurso não motiva a intervenção pretendida. Admitir-se a participação do Município de Belo Horizonte é abrir a porta para haver também a dos outros 5.568 municípios. Vale frisar que o próprio requerente reconhece integrar relação processual subjetiva em ação direta de inconstitucionalidade, apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na qual foi protocolado recurso extraordinário.3. Indefiro o pedido formulado.4. Devolvam ao requerente a peça apresentada. | |
04/10/2011 | Despacho | Em 30/9/2011: Ao Ministério Público Federal. | ||
30/09/2011 | Petição | 78034/2011 - 30/09/2011 - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - REQUER DESISTÊNCIA. | ||
30/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Ministro Mrco Aurélio | ||
30/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/09/2011 ATA Nº 57/2011 - DJE nº 188, divulgado em 29/09/2011 | ||
29/09/2011 | Petição | 77780/2011 - 29/09/2011 - (Via Fax) MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - REQUER DESISTÊNCIA. | ||
20/09/2011 | Petição | 76324/2011 - 20/09/2011 - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". | ||
09/09/2011 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. | |
19/08/2011 | Iniciada análise de repercussão geral | |||
25/03/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |||
24/03/2011 | Distribuído por prevenção | MIN. MARCO AURÉLIO | ||
23/03/2011 |
Para ver algumas controvérsia, esse Guarda Municipal diz que pode
Já aqui o juiz entendeu que não pode!
Para ver cliqueAQUI
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