Em nota enviada à redação do FAXAJU on-line, a ASIMUSEP/SE diz que apóia as autoras da ação judicial impetrada contra o comando da PMSE, por conta das promoções que foram interrompidas.
Veja o que diz a nota
ASIMUSEP/SE apoia autoras da ação judicial impetrada contra o comando da PMSE.
No ultimo dia 20 de agosto, o juiz José Anselmo de Oliveira titular do juizado da fazenda publica concedeu em medida liminar no processo (201340901683) que 17 militares femininas passassem a compor o quadro de acesso à graduação de cabo da policia militar de Sergipe por frontal violação à norma conforme preceitua a Lei Estadual nº 5.216/2004. Tal medida teve como consequência a suspensão da promoção de 17 militares masculinos que já haviam sido convocados pela instituição militar. Passamos a esclarecer que durante todo o processo administrativo em que a PM convocou em blocos de 30, os militares para compor o quadro de acesso à graduação de cabo e conseguinte promoção no dia 25 de agosto , notava-se que as militares que faziam juz a cota mínima de 10% estipulada em lei para preenchimento de vagas não eram chamadas e estas passaram a requerer administrativamente de forma antecipada (17 de julho) a vaga que faziam jus. A impretração do mandado de segurança por parte das autoras deu-se pelo claro posicionamento da PMSE em BGO (Boletim Geral Ostensivo) em protelar a decisão em favor das requerentes mesmo, tendo recentemente recebido orientação por parte da procuradoria geral do estado para que se respeitasse o disposto na lei em lide.Vale-se o cidadão deste remédio juridico para proteger direito líquido e certo, é uma conduta legítima trazida no título II da CF/88 pela sua importância de albergar os direitos e garantias constitucionais. O fato alheio à vontade das requerentes foi a expectativa de promoção erroneamente gerada pela PMSE entre os 17 militares, mesmo os componentes da CPP(Comissão de Promoção de Praças)sendo alertados sobre o possível mal estar na tropa. O que passamos a vislumbrar após a notificação judicial recebida pelo comando da Policia Militar de Sergipe, foi uma postura do atual comando em tendenciosamente atender os interesses da maioria componente da instituição em detrimento de uma minoria que enfrenta cotidianamente o machismo dessa instituições pelo simples motivo de ser mulher. Procurado pela presidente da associação de mulheres para ouvir do mesmo sua concepções de gerir a situação,no primeiro momento disse que não iria se posicionar, as militares foram acusadas de agir com má fé, pois conforme ele tomou conhecimento as exeqüentes aguardaram as vésperas da promoção para embargar oato. Indagado ainda sobre a possibilidade de publicar as decisões em BGO deforma a evitar animosidade entre a tropa e de certa forma resguardar a integridade física das litigantes , respondeu que :o principio da administração pública é a publicidade e que esse era o ônus pelo que elas buscavam, segundo o mesmo as autoras estavam querendo muito além… Quando a presidente afirmou que de certa forma o comando estava se posicionando a favor da maioria e que era para não se indispor com a tropa , ele confirmou dizendo simplesmente um ”é”.Sabemos que esse problema de inobservância da legislação nas promoções era advindo desde a criação da lei em outras gestões de comandos, e que para nós mulheres, essa cota não pode ser vista como benefício já que ao tentar ingressar na instituição essa mesma lei é tida como norteadora dos editais que restringe o acesso das candidatas à simplórios 10% contra 90% do masculino. Fora argumentado na oportunidade que o atual comando teria a oportunidade de reveressa prática deixando de estipular cotas para ingresso de mulheres na corporação, para que futuramente essa lei perdesse o fundamento, pois as oportunidades seriam dadas a todos de forma igualitária. Infelizmente não se obteve posicionamento e o que passamos a ver nas publicações posteriores BGO155 foi a tentativa de desencorajar outras militares a buscar seu direito trazendo a baila uma decisão antiga da Desembargadora Maria Aparecida Gama que não é do julgamento do mérito da ação impetrada, portanto não deve ser parâmetro de jurisprudência para o processo atual. Lamentamos que a expectativa de promoção na caserna tanto para homens ou para mulheres não atende ao tempo previsto em legislação, porém não podemos deixar de apoiar a todas que recorrer à justiça buscando um direito porque os outros assim não o fazem.
Ascom ASIMUSEP
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