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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Eu quero o meu dinheiro da URV, pois eu já estava na polícia naquela época!


Governo perde ação bilionária no STF

Publicação: 27 de Setembro de 2013 às 00:00

Tribuna do Norte

O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão ontem contra o Governo que vai implicar, de acordo com levantamento da Procuradoria do Estado, em um aumento mensal de R$ 300 milhões na folha de pagamento e uma dívida com servidores de até R$ 100 bilhões. O julgamento determina que os funcionários públicos estaduais devem ser ressarcidos de perdas salariais que tiveram quando houve mudança de moedas - de Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), em 1994.
Carlos HumbertoLuiz Fux argumenta que o Governo do Estado teria que respeitar a lei federal a conversãoLuiz Fux argumenta que o Governo do Estado teria que respeitar a lei federal a conversão

A decisão dos ministros do STF, por unanimidade, envolve um recurso apresentado pelo Governo do Estado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que determinou a recomposição de 11,98% no salário de uma servidora referente a atrasados da época da URV, com acréscimo de juros e correção. A decisão é extensiva aos demais funcionários estaduais que estavam na folha de pagamento em 1994 e também tiveram prejuízos com a forma de conversão para a unidade monetária adotada na ocasião.

A procuradora do Estado Ana Karenina de Figueiredo Ferreira Stabile, ao apresentar a sustentação oral no STF no primeiro dia de julgamento, afirmou que o Estado terá as finanças inviabilizadas se for obrigado a fazer esses pagamentos. A lei federal aprovada à época, criando a URV, determinou que o valor dos salários fosse convertido na data de estabelecimento da nova unidade - 1º de março de 1994. Mas alguns Estados, como o Rio Grande do Norte, fixaram valores usando como referência outras datas, o que acabou gerando a diferença nas contas e perdas para os servidores.

Ana Karenina  ainda defendeu que os ministros levassem em consideração o que ela apontou como “limitação temporal” para eventuais perdas ocorridas na conversão dos vencimentos. Ou seja, segundo a procuradora, as normas jurídicas posteriores instituíram aumentos salariais ou reestruturação de carreira em moeda, e os 11,98% não poderiam ser aplicados por todo o período. Segundo a advogada, caso não seja reconhecido o “limite temporal”, não será possível fazer o ressarcimento dos valores.

Mas o ministro Luiz Fux considerou que as normas de conversão para URV tinha caráter nacional e deveriam ter sido respeitadas pelo Estado.  Com isso, declarou inconstitucional a Lei potiguar 6.612/1994, que estabelecia critérios de mudança do cruzeiro real para a Unidade de Valor. O ministro alegou que a Constituição garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário. “Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional”, afirmou. No recurso, o Rio Grande do Norte reconhecia a existência de perdas para algumas carreiras, mas sustentava que a correção deveria ficar limitada.

Em consequência da declaração de inconstitucionalidade, o STF considerou prejudicado o recursos do Governo contra decisão do TJ.  O ministro Luiz Fux, relator do recurso, informou que há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF. 

De acordo com a decisão de ontem, a apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações. Entretanto, fica vedada a utilização dos índices de compensação apurados depois de ocorrida reestruturação nas remunerações dos servidores públicos que os incorpore.

Segundo informações do processo, além do Rio Grande do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram cálculos em 1994 com base no patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a correção. O município de Belo Horizonte também terá de rever os valores. O impacto nas contas desses estados e municípios ainda será mensurado. 

A discussão era travada no Judiciário há anos. E já havia decisões no mesmo sentido de tribunais, inclusive do STF. A decisão no processo de ontem, com repercussão geral, encerra a disputa judicial. 


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