sexta-feira, 16 de novembro de 2012
Alguém pode responder ao companheiro?
Bom dia! Caro companheiro da gloriosa, venho através deste tirar uma dúvida que tenho sobre promoção a cabo. Já que o senhor é um blogueiro conceituado e informado sobre este assunto, sou praça 07/07/08 no caso antes da lei de compementar de 23/12/2008 que diz respeito a promoção de praças e oficiais da PMPE. Então a dúvida é esta: eu tenho 08 (oito) anos de serviço prestado as forças armadas e com 05 (cinco) de PMPE ja são 13 (treze) anos de serviço militar, porém andei perguntando a alguns companheiros e uns me informaram que este tempo nas forças armadas serveriam sim para promoção, já um advogado me informou que não. Tenho informações que houve casos ai no recife de guerreiros promovidos por força da justiça usando esse tempo. Caro amigo se possível me tire esta dúvida pois se este tempo de serviço não servi e com esta politica de promoção da PMPE onde um soldado é promovido com vinte e tantos anos de serviço so serei promovido quando estiver indo para a reserva remunerada.
Forte abraço
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ATUALMENTE são 4, as alternativas para quem ingressou na PMPE como soldado, e deseja ascender profissionalmente:
ResponderExcluir1ª Esperar mais de 20 anos pela promoção a cabo.
2ª Tentar as poucas oportunidades de concursos interno CFS, ascendendo de soldado direto a sargento, com base na lei complementar em vigor nº134 de 23/12/2008.
3ª Se tiver menos de 25 anos de idade, tentar o concurso público ao CFO PM, que está previsto para o ano que vem.
4ª APELAR PARA O JUDICIÁRIO ASSIM COMO MUITOS ESTÃO FAZENDO, BASEANDO-SE NAQUELE DITADO:
"se colar colou"
Tempo militar fora, só vai servir para ir mais cedo para reserva remunerada, ou seja, não conta para promoção por antiguidade na PMPE, a não ser que no futuro a SDS/PE mude novamente os critérios de promoção de praças.
sd 31 mil do 22BPM(Surubim)
Salientando que se for apelar para o judiciário, vai travar uma luta muito grande com a AEAJA (Assessoria especial de apoio jurídico da PMPE), e a PGE (Procuradoria geral do estado), a exemplo de alguns impetrantes do CFS PM 2010 que foram desligados do curso, mais 3 sargentos impetrantes despromovidos segundo o BG 210/NOV/2012.
ExcluirÉ aquele ditado:
"SORTE TEM QUEM ACREDITA NELA", diferente de alguns impetrantes do CFC e CFS de cursos POR ANTIGUIDADE e concursos anteriores que hoje são sargentos, e também alguns oficias QOA que foram sargentos impetrantes.
sd 31 mil do 22BPM(Surubim)
Olá amigo , 3°Sgt do 6°BPM, respondendo sua pergunta, não, pois a promoção no tópico antiguidade é quando o militar estadual entra na lista númerica em que todos nos estamos listados . O tempo de serviço em forças armadas e auxiliares conta apenas para as licenças especial e de tratamento e interesse pessoal que são de 10 anos de efetivo serviço. Isso está regulado pela LC 134/2008, leia. Quando o judiciario aprecia estas questões eles pedem logo a lei que regulamenta as promoçoes da PM que é esta que lhe passei, nao pode incorporar tempo de forças armadas e forças auxiliares para ser promovido, apenas para as licenças e lógico tempo de serviço prestado. Entendeu.
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