A aposentadoria especial dos eletricitários, vigilantes e afins
Por dentro da Previdência
Publicado em 21.11.2012, às 15h15
Recurso repetitivo deverá consolidar o entendimento que os eletricitários podem ter o tempo de serviço contado como especial desde 1997
Foto: Internet
Por Paulo Perazzo
Periculosidade significa o risco potencial de sofrer uma lesão. Qualquer descuido pode significar a própria morte.
Muitos acham que periculosidade e insalubridade são a mesma coisa; mas não são.
A insalubridade significa que a pessoa todos os dias leva para casa uma quantidade de agentes prejudiciais. Uma enfermeira, por exemplo, por mais que utilize equipamentos de proteção individual, leva para – todos os dias - pequenas quantidades de vírus e bactérias adquiridas no seu ambiente de trabalho: basta que um doente espirre junto dela.
Essa diferença entre insalubridade e periculosidade estava levando milhares de pessoas a perderem o direito a uma aposentadoria especial, aquela que é concedida com apenas 25 anos de serviço.
Um decreto de 1997 fez o INSS – e parte da própria justiça – a entender que somente as atividades INSALUBRES tinham direito a uma contagem especial para fins de aposentadoria especial.
Com isso, várias categorias estavam sendo muito prejudicadas, a exemplo dos vigilantes e dos eletricitários cujas funções são consideradas perigosas, e não insalubres.
Assim sendo, o STJ através de um recurso repetitivo, que tem um poder maior de uniformização perante a justiça do país inteiro, deverá consolidar o entendimento que os eletricitários podem ter o tempo de serviço contado como especial desde 1997.
De fato, uma grande notícias para quem já foi prejudicado e poderá ter seu benefício revisado, quanto para aquelas pessoas que estão prestes a se aposentar.
*As colunas assinadas não refletem, necessariamente, a opinião do NE10
Muitos acham que periculosidade e insalubridade são a mesma coisa; mas não são.
A insalubridade significa que a pessoa todos os dias leva para casa uma quantidade de agentes prejudiciais. Uma enfermeira, por exemplo, por mais que utilize equipamentos de proteção individual, leva para – todos os dias - pequenas quantidades de vírus e bactérias adquiridas no seu ambiente de trabalho: basta que um doente espirre junto dela.
Essa diferença entre insalubridade e periculosidade estava levando milhares de pessoas a perderem o direito a uma aposentadoria especial, aquela que é concedida com apenas 25 anos de serviço.
Um decreto de 1997 fez o INSS – e parte da própria justiça – a entender que somente as atividades INSALUBRES tinham direito a uma contagem especial para fins de aposentadoria especial.
Com isso, várias categorias estavam sendo muito prejudicadas, a exemplo dos vigilantes e dos eletricitários cujas funções são consideradas perigosas, e não insalubres.
Assim sendo, o STJ através de um recurso repetitivo, que tem um poder maior de uniformização perante a justiça do país inteiro, deverá consolidar o entendimento que os eletricitários podem ter o tempo de serviço contado como especial desde 1997.
De fato, uma grande notícias para quem já foi prejudicado e poderá ter seu benefício revisado, quanto para aquelas pessoas que estão prestes a se aposentar.
*As colunas assinadas não refletem, necessariamente, a opinião do NE10
Leia mais
Fonte: NE10
Trabalhar em ambiente insalubre e periculoso simultaneamente da direito a aposentasdoria especial?
ResponderExcluir