Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - R-1
(RISG)
Art. 23. Ao Cmt U, além de outros encargos relativos
à instrução, à disciplina, à administração e às relações com outras OM,
prescritos por outros regulamentos ou por ordens superiores, competem as
seguintes atribuições e deveres:
XV - conceder dispensa do serviço aos militares, nas
condições estabelecidas na legislação vigente:
d) oito dias por motivo de luto, por falecimento
de cônjuge, companheiro(a), pais, sogros, padrastos, filhos, enteados, menor sob
sua guarda ou tutela, curatelado e irmãos.
Fonte: Leis do Exercito aplicados as PM por analôgia e PMPE
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