domingo, 8 de abril de 2012

Um direito que ninguém quer, mas que é direito



Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - R-1 (RISG)


Art. 23. Ao Cmt U, além de outros encargos relativos à instrução, à disciplina, à administração e às relações com outras OM, prescritos por outros regulamentos ou por ordens superiores, competem as seguintes atribuições e deveres:

XV - conceder dispensa do serviço aos militares, nas condições estabelecidas na legislação vigente:

d) oito dias por motivo de luto, por falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, sogros, padrastos, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, curatelado e irmãos.


Fonte: Leis do Exercito aplicados as PM por analôgia e PMPE

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