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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Roberto Cabrini pode receber indenização por causa de armação da Polícia Civil.

Cabrini pode pedir indenização do Estado


Relatório da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo divulgado confirma o que Alberto Zacharias Toron, advogado do jornalista Roberto Cabrini, alegava desde abril de 2008: seu cliente foi vítima de uma armação da Polícia. Todo entorpecente encontrado no porta-luvas de seu carro foi lá colocado com o único intuito de incriminá-lo, segundo o relatório. Na época do falso flagrante, como concluíram os corregedores, o repórter trabalhava em uma reportagem sobre o tráfico de drogas. Ele foi indiciado por tráfico de entorpecentes, já que a quantidade de droga encontrada em seu carro ultrapassava a de consumo próprio. Com informações do site Comunique-se.

Se confirmada, a conduta dos policiais civis acusados de plantar dez papelotes de cocaína no carro do jornalista pode ser tipificada, ao menos, no artigo 339 do Código Penal, que define a denunciação caluniosa. O alerta é dos criminalistas Maurício Zanoide, do Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogado, e Leonardo Avelar, do Moraes Pitombo Advogados, que explicam que a atitude pode ser compreendida dentro de dois universos: o do Direito Penal e do Direito Processual Penal.

Também do Moraes Pitombo Advogados, o especialista em Direito Processual Civil Claudio Daolio aponta outro desdobramento da história. De acordo com ele, Cabrini pode pleitear duas indenizações. Uma em ação contra o Estado e outra contra veículos de comunicação que disseminaram a notícia de forma irresponsável. "A primeira é evidente. Já a segunda é mais complexa", avalia. Para ele, o Estado tem responsabilidade objetiva no caso. Ou seja, independentemente de culpa. Ele aponta, ainda, a possibilidade de ocorrência de fraude processual, como tipifica o artigo 347 do Código Penal. "Mas, para isso, é preciso estudar o relatório, que está em segredo de Justiça".

Pelo relatório, além dos seis policiais, estão envolvidos na armação um comerciante, um delegado e um empresário. Esse último é Oscar Maroni, dono da boate Bahamas e suspeito de ter participado da encenação. Pelo menos é o que aponta o relatório divulgado. A prisão de Cabrini seria uma retaliação contra reportagens sobre a casa de prostituição do empresário. “Evidentemente”, diz o documento, “que essa matéria custou-lhe um preço alto, como uma ferida que se cura, mas fica a cicatriz”.

Na época dos fatos, a Associação Paulista de Imprensa (API) enviou uma carta de apoio ao jornalista. O então presidente da entidade na época, João Baptista de Oliveira, falou em nome próprio. “O presidente da associação, particularmente, na dupla condição de jornalista e de advogado, regularmente inscrito na OAB de São Paulo e membro da ordem e membro do conselho estadual da ordem, envidará os esforços necessários no sentido de garantir os direitos, prerrogativas que cabem ao distinto colega como profissional da comunicação”, dizia a carta.

Agora, em entrevista à revista Consultor Jurídico, o atual presidente, Sérgio de Azevedo Redó, endossou o posicionamento anterior. “A API repudia qualquer ato que tenha por finalidade o cerceamento do trabalho de jornalistas de qualquer estado do país”. E acrescentou: “Estamos à disposição para ingressar em juízo para reparar os danos sofridos por Cabrini, que é dos principais jornalistas investigativos do país, e pelo veículo no qual ele trabalhava na época. O jornalismo investigativo é um dos poderes da democracia”. Em 2008, Cabrini estava na Record, mas já havia passado pela Band e pela Globo. Hoje, ele apresenta o programa Conexão Repórter, do SBT.

A proibição do uso de prova como a que o relatório da Corregedoria aponta é expressa em lei. De acordo com o artigo 157 do Código de Processo Penal, “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.
O flagrante preparado é inválido e equivale a não ter flagrante, afirma o advogado Luciano Almeida, do Vilardi & Advogados Associados. Quando Cabrini foi preso, ele estava acompanhado da comerciante Nadir Dias da Silva. Segundo Cabrini informou no momento do flagrante, ela seria uma fonte e o conduziria a um material que comprovaria a veracidade de uma entrevista anterior, realizada em 2006 com Marcos Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa PCC.

Mais tarde, ela negou ser fonte do jornalista. Cabrini acusou a mulher de ameaçá-lo. Segundo seu advogado, Toron, a droga foi encontrada no porta-luvas, no banco do passageiro, onde a mulher estava sentada. Ela foi liberada e elencada como testemunha do inquérito. “Foi um absurdo. Ele não é traficante e nem usuário”, disse Toron na época.

Ela é uma das suspeitas de ter armado o flagrante ao lado dos policiais. Por isso, a mulher pode ser considerada como co-autora, explçica Zanoide. O relatório cita a participação de Nadir. De acordo com as conclusões, ela comprou a droga e negociou a prisão com o delegado Edmundo Barbosa, chefe do 100º DP.

Enquanto Zanoide enquadra a conduta no artigo 339 do Código Penal — que é dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente — e no artigo 3º da Lei de Abuso de Autoridade, Augusto Arruda Botelho, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, acredita que a pena de dois a oito anos, como é prevista na denunciação caluniosa — não é suficiente para o caso. “É preciso analisar os detalhes das condutas”, diz.

Fonte: Conjur http://www.conjur.com.br/2011-jul-13/roberto-cabrini-pedir-indenizacao-estado-armacao-policia

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