O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgou nesta terça-feira a decisão proferida por um desembargador que determinou a um homem o pagamento de R$ 10.200 a um casal após ele reclamar, no livro do condomínio onde moram, dos sons emitidos pelos dois enquanto eles faziam sexo.
José Carlos Santos Lauriodo e Rita de Cássia Maccorde Brandão serão indenizados em R$ 5.100,00 para cada um, a título de danos morais. O casal entrou com um processo contra Lucas Bohrer Filho após ele dizer, no livro do condomínio, que o comportamento do casal vizinho era aceitável somente em prostíbulos e motel de beira de estrada, pois passavam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.
A decisão foi do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio, que considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores e fugindo do limite do razoável.
Fonte: Terra http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5237872-EI8139,00-Vizinho+tera+que+pagar+R+mil+por+reclamar+de+barulho+de+sexo.html
José Carlos Santos Lauriodo e Rita de Cássia Maccorde Brandão serão indenizados em R$ 5.100,00 para cada um, a título de danos morais. O casal entrou com um processo contra Lucas Bohrer Filho após ele dizer, no livro do condomínio, que o comportamento do casal vizinho era aceitável somente em prostíbulos e motel de beira de estrada, pois passavam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.
A decisão foi do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio, que considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores e fugindo do limite do razoável.
Fonte: Terra http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5237872-EI8139,00-Vizinho+tera+que+pagar+R+mil+por+reclamar+de+barulho+de+sexo.html
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